Com a edição do Decreto nº 763/2022, que regulamentou o conteúdo da Lei Complementar Federal nº 191/2022 no âmbito do Município, a diretoria do SIGMUC cobrou o descongelamento da contagem do tempo de serviço para fins de quinquênio e licença prêmio para os guardas municipais que se aposentaram na abrangência da lei.
Com isso, os Guardas Municipais que se aposentaram na vigência da suspensão imposta pela legislação federal (LC 173/20), podem ter diferenças de valores a receber.
O IPMC Informou que os processos de revisão estão sendo realizados de forma individualizada, tendo em vista a exigência de envio ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná de todos os processos de revisão que impliquem em alteração no valor dos proventos.
O IPMC também informou que os novos valores serão implantados na folha de julho de 2022, com pagamento retroativo a partir de janeiro de 2022, respeitada a data de aposentadoria.
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