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Em ação judicial, ingressada pelo departamento jurídico do SIGMUC, para fornecimento de coletes balísticos dentro do nível de proteção mínima exigido para os operadores de segurança pública, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, determinou a oitiva da Prefeitura no prazo de 72 horas.

O pedido do sindicato, é simples: que o Município de Curitiba na substituição dos atuais coletes balísticos nível IIA, deve substituí-los por coletes novos nível III-A, que possui o nível de proteção mínima adequada para proteção contra as ameaças enfrentadas pelos operadores de segurança pública, conforme dispõe a Portaria nº 281/2021do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Estamos na luta para que o Município, cumpra com seu dever, pois diminuir os riscos inerentes ao trabalho, é sua obrigação.

Acompanhe abaixo, despacho da juíza:

DESPACHO_COLETES

Acompanhe abaixo, o mandado:

MANDADO

SIGMUC, ATUANDO SEMPRE NA DEFESA DOS GUARDAS MUNICIPAIS!