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No final da tarde de ontem, 07/03, foi publicada no Diário Oficial do Município nº  44 o Decreto nº 157 que trata sobre a regulamentação do Avanço por Titulação para os guardas municipais.

 

O teor do decreto além de não atender as reivindicações feitas pelo sindicato, dá plenos  poderes para a Secretária de Recursos Humanos e não diz quando o procedimento será iniciado, o que dependerá de Portaria do RH.

 

Veja o Decreto na íntegra, clicando aqui.

 

 

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

 

  1. Encontrar- se em efetivo exercício na carreira;

  2. Não estar em estágio probatório;

  3. Ter concluído Curso de Graduação, Pós graduação , Mestrado ou Doutorado, com conteúdo curricular que guarde relação em sentido amplo com a área da segurança municipal.

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Assim que for divulgado da data de apresentação dos títulos pela SMRH,  o guarda municipal deverá  proceder a abertura de processo junto ao Núcleo de Recursos Humanos responsável pela SMDS e apresentar  Fotocópia autenticada do documento correspondente a titulação que pretende ser reconhecida.

 

 

QUEM FARÁ ANALISE DOS TÍTULOS

Inicialmente, uma análise prévia referente ao cumprimento das condições para participação e da validade do título do ponto de vista formal, será feita pela equipe técnica da SMRH.

 

Posteriormente, a análise da correlação da grade curricular dos títulos apresentados e a área da segurança municipal será realizada pela comissão permanente instituída pelo Decreto nº 1212, que conta com representante da SMRH, da SMDS e do SIGMUC. Clique aqui e leia o Decreto.

 

Esta análise será feita com base nas atribuições típicas do cargo de Guarda Municipal, descrita no Decreto nº 1179/2012 e nas “áreas de reflexão” e “temas básicos” da Matriz Curricular Nacional para formação de Guardas Municipais do Ministério da Justiça.

 

 

QUEM HOMOLOGARÁ A DECISÃO DA COMISSÃO

 

 

A decisão da comissão permanente passará pelo deferimento ou indeferimento formal da Secretária Municipal de Recursos Humanos, que homologará ou não a decisão da comissão.

 

Havendo a homologação, os guardas municipais aprovados no procedimento serão enquadrados no nível de educação formal imediatamente superior ao que se encontrem, na mesma referência, porém na tabela salarial correspondente ao nível superior. Conforme demonstração na tabela clicando aqui:

 

 

Em caso de não homologação, será aberto prazo para que o guarda municipal entre com recurso, que será analisado e deliberado pela comissão, e posteriormente reenviado para deferimento ou indeferimento da Secretária de Recursos Humanos.

 

 

QUAIS SÃO OS PRAZOS?

 

 

O procedimento após iniciado não tem data para encerrar, o guarda municipal poderá se inscrever a qualquer tempo, mediante abertura de processo administrativo no Núcleo de Recursos Humanos responsável pela SMDS. A data do início da apresentação dos títulos será publicada via Portaria do RH.

 

Da data do Protocolo do título até a publicação do resultado final, em regra está previsto o prazo máximo de 120 dias para o trâmite.

 

 

Os feitos financeiros e funcionais decorrentes do avanço por titulação serão implementados no máximo, no mês seguinte ao do deferimento formal do pedido pelo RH.

 

 

A direção do SIGMUC, não descarta a realização de novas manifestações e protestos, caso surjam ameaças aos direitos dos guardas municipais ao longo do procedimento.