Ocorreu hoje (19/04), a primeira reunião entre representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH) e representantes do SIGMUC, para regulamentação do procedimento de avanço linear previsto na Lei nº 14.522/2014.
Nesta primeira reunião foram debatidos pontos referentes a data de início do procedimento, forma de inscrição e análise dos requisitos para concessão do avanço.
Preliminarmente, foi apresentado pela SMRH, a seguinte proposta:
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Abertura do procedimento em 01/06/2016;
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Inscrição automática de todos os guardas municipais no procedimento;
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Realização de etapas do procedimento apenas com a utilização de dados do sistema, com relação a assiduidade (faltas), penalidades administrativas (punições) e verificação dos servidores que realizaram o Estágio de Qualificação Profissional (Curso Bom Retorno) dentro dos 12 meses anteriores a abertura do procedimento;
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Nos casos, em que o guarda municipal não tenha realizado o Curso “Bom Retorno”, ou, não tenha realizado o mesmo, dentro do período de 12 meses, a comprovação de participação em processos de capacitação previstos no inciso I do art. 10 da Lei nº 14.522/2014, se dará pela apresentação de certificados de realização de cursos internos ou externos, presenciais ou na modalidade à distância, a qualquer tempo, desde que, não tenham sido utilizados em processos de crescimentos anteriores.
Ficou estabelecido que na próxima reunião que ocorrerá no dia 26/04 (terça-feira), será apresentado pela SMRH um esboço do Decreto de regulamentação contendo os pontos discutidos.
Os diretores do sindicato presentes na reunião, fizeram questionamentos com relação ao critério que será adotado pela SMRH, referente aos certificados dos cursos na modalidade à distância, principalmente, aqueles que não possuem certificação digital, o que ficou de ser discutido na próxima reunião, mediante a apresentação de exemplos dos documentos em questão.
Em termos gerais, o sindicato aguardará a apresentação da minuta do Decreto e das próximas reuniões, para validação da proposta.