Segundo informações contidas no texto, os guardas municipais continuarão recebendo tratamento diferente dos demais servidores policiais.
A exemplo disso, o tempo de contribuição na atividade policial exigido as outras instituições é 10 anos inferior ao exigido para os Guardas Municipais.
“Não existem distinções entre servidores que exercem atividades de natureza policial, mas sim entre atribuições. Cada instituição é responsável por uma atividade específica, mas todos contribuem para a Segurança Pública! ” Alertam os diretores do SIGMUC.
O que se apresenta, é como se não existisse o §8º do art. 144 da Constituição Federal, ficando, para os guardas municipais, apenas o ônus da Segurança Pública, numa flagrante quebra da isonomia entre iguais.
Em outro ponto do documento, é exigido porte de arma de fogo como requisito para comprovação das atividades diretamente relacionadas à segurança pública.
TEMOS QUE NOS ORGANIZAR E DEMONSTRAR TODA NOSSA INSATISFAÇÃO.
Se o texto da reforma da previdência for aprovado da forma que se encontra, os guardas municipais irão realizar patrulhamento e combater a criminalidade de “bengalas”, o que não se adequa ao discurso defendido pelo Governo Bolsonaro.
É preciso mobilização em Brasília para que as Guardas Municipais recebam o mesmo tratamento destinado às demais forças de Segurança Pública.
ACOMPANHE AS NOTICIAS, DEBATA O ASSUNTO EM SEU LOCAL DE TRABALHO, AJUDE A MOBILIZAR MAIS COMPANHEIROS, VAMOS A LUTA POR NOSSOS DIREITOS!!!
SIGMUC, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!