A Assessoria jurídica do sindicato, representada pela advogada Drª Adenilda Maria da Costa, conseguiu liminar junto à 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, permitindo que os servidores guardas municipais acompanhem todas as votações dentro da Câmara.
No início da noite de ontem (29/05), o SIGMUC, bem como os demais sindicatos que representam as categorias do serviço público municipal, foram citados sobre um Interdito Proibitório, solicitado pela Câmara.
Na decisão que concedeu o interdito, em caráter liminar, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Drª Patrícia Bergonse, além de estipular multa no valor de R$ 50.000,00 aos sindicatos em caso de descumprimento, limitava a participação dos servidores em um representante por sindicato nas votações dos projetos em trâmite.
Porém, na tutela de urgência solicitada pelo SIGMUC, o juiz determinou à Câmara Municipal de Curitiba que não impeça os sindicalizados do SIGMUC de ter acesso às galerias ou ao local a eles destinado, até o limite da respectiva capacidade, durante as sessões plenárias e as reuniões de suas Comissões, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Após serem citados da decisão da justiça, o presidente da Câmara, Serginho do Posto, juntamente com o presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereador Dr. Wolmir, transferiram a reunião que ocorreria na sala da presidência, para o Plenário da Casa.
Mesmo com a liminar, foi restringida a entrada dos servidores, muitos guardas municipais ficaram do lado de fora e não conseguiram entrar.
“A capacidade do plenário da casa é muito maior. Um número muito pequeno de pessoas foram autorizados a entrar”, protestaram os diretores do SIGMUC, que já encaminharam a situação ao departamento jurídico do sindicato.
Na decisão, concedida ao sindicato, o juiz lembra que a Constituição da República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos a cidadania, bem como que a publicidade é um dos princípios que orientam a administração pública – arts. 1º, II, e 37, caput.
Portanto, ainda que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba não estabelecesse que as sessões plenárias e as reuniões das comissões são públicas e podem ser acompanhadas por qualquer cidadão,… a Constituição da República assim estabelece, o que impõe à Câmara Municipal de Curitiba a sua fiel observância.
Seguimos na luta contra o Pacote de Maldades do Prefeito Rafael Greca, e contra as atitudes antidemocráticas praticadas agora, pelo Poder Legislativo municipal.