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A direção do sindicato cobrou da Secretaria Municipal de Recursos Humanos – SMRH, por meio do ofício nº 22/2016 a apresentação de um cronograma para realização do procedimento de Avanço Linear deste ano.

 

Conforme disposto na Lei nº 14.522/2014, os efeitos financeiros do avanço devem ocorrer no mês de julho de cada ano.

 

Ano passado, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH) não realizou o procedimento, alegando que não havia 12 meses da implementação do Plano de Carreira para Guarda Municipal, o caso foi parar na Justiça e encontra-se aguardando decisão judicial. Leia matéria publicada à época, clicando aqui.

 

Este ano, segundo previsão da SMRH, o procedimento deverá ser realizado nos meses de junho e julho.

 

A Secretaria Municipal de Recursos Humanos, respondeu o questionamento do sindicato e sugeriu que o debate sobre a regulamentação do procedimento seja iniciado na segunda quinzena de abril, nos dias 19/04, 26/04 e 03/05.

 

“O avanço linear corresponde a 2% sobre o vencimento base do guarda municipal. Para aqueles guardas que farão a transposição de classe, passando para a referência XI e para referência XXI, este percentual corresponde a 10%, ” declara o presidente do sindicato GM Luiz Vecchi.

 

Diferentemente, do que ocorria no plano de carreira anterior, para o avanço linear previsto no Plano de Carreira da Guarda Municipal instituído pela Lei nº 14.522/2014, não há limitação da quantidade de guardas municipais que possam ascender na carreira.

 

“No plano de carreira anterior apenas 80% do efetivo poderia ascender. No atual Plano de Carreira da Guarda Municipal, todos os guardas municipais podem ser contemplados, desde que cumpridos os requisitos exigidos pela lei”, destacou o diretor de assuntos sindicais, GM Roberto José.

 

A lei prevê que o procedimento de avanço está condicionado ao cumprimento de requisitos mínimos, sendo eles:

 

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