A direção do sindicato cobrou da Secretaria Municipal de Recursos Humanos – SMRH, por meio do ofício nº 22/2016 a apresentação de um cronograma para realização do procedimento de Avanço Linear deste ano.
Conforme disposto na Lei nº 14.522/2014, os efeitos financeiros do avanço devem ocorrer no mês de julho de cada ano.
Ano passado, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH) não realizou o procedimento, alegando que não havia 12 meses da implementação do Plano de Carreira para Guarda Municipal, o caso foi parar na Justiça e encontra-se aguardando decisão judicial. Leia matéria publicada à época, clicando aqui.
Este ano, segundo previsão da SMRH, o procedimento deverá ser realizado nos meses de junho e julho.
A Secretaria Municipal de Recursos Humanos, respondeu o questionamento do sindicato e sugeriu que o debate sobre a regulamentação do procedimento seja iniciado na segunda quinzena de abril, nos dias 19/04, 26/04 e 03/05.
“O avanço linear corresponde a 2% sobre o vencimento base do guarda municipal. Para aqueles guardas que farão a transposição de classe, passando para a referência XI e para referência XXI, este percentual corresponde a 10%, ” declara o presidente do sindicato GM Luiz Vecchi.
Diferentemente, do que ocorria no plano de carreira anterior, para o avanço linear previsto no Plano de Carreira da Guarda Municipal instituído pela Lei nº 14.522/2014, não há limitação da quantidade de guardas municipais que possam ascender na carreira.
“No plano de carreira anterior apenas 80% do efetivo poderia ascender. No atual Plano de Carreira da Guarda Municipal, todos os guardas municipais podem ser contemplados, desde que cumpridos os requisitos exigidos pela lei”, destacou o diretor de assuntos sindicais, GM Roberto José.
A lei prevê que o procedimento de avanço está condicionado ao cumprimento de requisitos mínimos, sendo eles:
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Ter participado nos últimos 12 meses do Estágio de Qualificação Profissional (“BOM RETORNO”), conforme determina o Decreto Federal nº 5.123 ou participação em processos de capacitação diversos realizados por entidades externas ou ofertadas pelo Município de Curitiba, as quais deverão ser comprovadas mediante apresentação de certificados totalizando carga horária de 120hs.
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Não ter extrapolado nos últimos 12 meses anteriores ao procedimento o limite de 5 faltas consecutivas ou 10 alternadas não justificadas;
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Cumprimento dos deveres funcionais nos 12 meses anteriores ao procedimento.