RECURSO PARA QUEM POSSUI TEMPO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO INCORPORADO ANTES DA E.C. 20, de 16/12/1998.
Os servidores da Guarda Municipal de Curitiba, que incorporaram tempo de serviço militar obrigatório ao seu patrimônio jurídico perante a Prefeitura Municipal de Curitiba, e que em virtude disto recebem benefícios financeiros (antecipação de qüinqüênio, de licença premio) podem preencher recurso administrativo pleiteando a contagem deste tempo para fins de enquadramento no Plano de Carreira.
Para este fim, devem anexar a portaria da PMC que reconheceu a incorporação do tempo de serviço militar obrigatório ao recurso que será protocolado no RHII, subsolo do Palácio 29 de Março (Prefeitura).
Para os servidores que possuem tempo de serviço militar obrigatório averbado perante a administração municipal após 16/12/1998, o qual não gera reflexos financeiros, o referido tempo é válido apenas para fins de aposentadoria.
Modelo de Recurso.
Conforme a portaria de incorporação individual do servidor, anexa a este requerimento, solicito que seja computado o meu tempo de serviço militar obrigatório para fins de enquadramento no Plano de Carreira da Guarda Municipal, de acordo com a lei 14.522/2014.
Tal pedido fundamenta-se no fato de que, a administração municipal reconheceu o meu direito a “Contagem de Tempo de Serviço Para Todos os Efeitos Legais”, de acordo com a lei municipal 2205, de 1962, em seu artigo 3º.
Ressalte-se que a convalidação do meu direito ocorreu pelo pagamento antecipado de gratificação de tempo de serviço (qüinqüênio) e de aquisição de direito a licença-prêmio em antecipação.
Após a convalidação do direito deste servidor, o ordenamento jurídico nacional reconheceu o instituto do direito adquirido, motivo pelo que a situação não pode ser alterada por lei subseqüente, no caso a 14.522/2014.