Por 18 votos favoráveis, 12 contrários e 2 abstenções, a Câmara de Vereadores aprovou em primeiro turno a autorização para a prefeitura parcelar em até 60 prestações mensais a dívida com o IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba).
A dívida de R$ 212.063.449,34 é referente a aportes exigidos pela lei municipal 12.821/2008, que deixaram de ser realizados entre agosto de 2015 e abril deste ano.
Após pressão do sindicato, que cobra maior transparência nas informações e realização de audiência pública para discutir a questão, a sessão de hoje chegou a ser suspensa por 40 minutos.
O presidente da Comissão de Economia alertou que a proposta de lei não foi analisada pelos colegiados permanentes e propôs que os trabalhos fossem suspensos por duas sessões, o que não foi acatado pelo presidente da Câmara.

“O projeto foi apresentado pelo Executivo com pedido de urgência, no dia 23 de maio, foi enviado a Assessoria jurídica da Câmara do dia 25 de maio e de lá só saiu no dia 04 de agosto, direto para votação. Não passou por nenhuma das comissões. Não houve nenhum questionamento, NADA…se isso não é “tratoraço”, nada mais é, disparou o presidente do SIGMUC, GM Luiz Vecchi.
As quatro emendas modificativas apresentadas a pedido dos sindicatos, foram derrubadas em plenário.
Uma delas pretendia que a dívida fosse quitada em 12 vezes, ainda durante a vigência do atual Plano Plurianual (2014-2017), instituído pela lei municipal 14.371/2013.
Outra pretendia reduzir de 180 dias para 60 dias o prazo de possível atraso no pagamento, enquanto as demais tratavam de multa pela não realização dos repasses.
Pelo texto original, a dívida decorrente do atraso nos repasses não realizados nesses 12 meses, será corrigida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acrescida de 6% de juros ao ano (0,5% ao mês). O impacto financeiro do parcelamento, de acordo com a mensagem, será de R$ 27,3 milhões neste ano, de R$ 51,4 milhões em 2017 e de R$ 57,8 milhões em 2018.
O aporte da lei aprovada em 2008 corresponde aos servidores ativos em 31 de dezembro de 2008 e que vierem a se aposentar até 31 de julho de 2023; aos dependentes desses servidores que vierem a obter o benefício de pensão até 31 de julho de 2023; e aos dependentes dos servidores que obtiverem o benefício de pensão após 31 de julho de 2023.
Para a diretoria do SIGMUC, a gestão Fruet, mais uma vez foge do debate. Os demonstrativos contábeis feitos pela Secretaria Municipal de Finanças apontam superávit em 2015 e nos primeiros meses de 2016, o que não justifica a falta dos repasses muito menos arrolar a dívida por mais 60 meses. Parcelar esta dívida da forma como a prefeitura quer fazer, cria um efeito “bola de neve”, ou seja, empurra com a barriga o problema, denunciou o presidente do SIGMUC, GM Luiz Vecchi.

Amanhã (10/08), o projeto será apreciado em 2º turno.
