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A Justiça julgou procedente um pedido do SIGMUC, por identificar “evidente violação ao princípio da moralidade administrativa”, e suspendeu o decreto da gestão Greca que estabeleceu critérios de pontuação injustos e prejudiciais para o crescimento horizontal dos guardas municipais. Essa é uma importante vitória para a categoria e, agora, a Prefeitura terá que fazer os ajustes necessários para garantir uma isonomia nesse sistema de pontos.

Pelo que proposto pelo Executivo, os GMs que fizeram cursos fora do horário de expediente não foram reconhecidos por isso e teriam pontuação menor do que os fizeram curso promovido pela própria Prefeitura. Na decisão, a Justiça ressaltou que “o decreto, por ser norma regulamentadora, não pode inovar no âmbito legislativo e, menos ainda, contrariar sua lei de base, pois isso feriria a própria natureza do decreto”.

A juíza que acatou o pedido do SIGMUC apontou em sua decisão: “Note-se, aliás, que é até deveras desproporcional a tabela contida nos anexos desse decreto e Edital ao prever pontuação de 0,3 para cursos de aperfeiçoamento realizados sem apoio da Prefeitura Municipal de Curitiba e com carga horária de até 4h e, ao mesmo tempo, prever pontuação de 0,5 a cursos com carga horária abaixo de 4h ou que não conste registro de carga horária”.

A magistrada ainda completa: “Evidente que traduz um desprestígio injustificado aos cursos de capacitação oriundos de outros órgãos e que possam ser igualmente relevantes e compatíveis com o cargo de guarda municipal. Isso só intensifica o grau de incoerência e tratamento desigual que é conferido pelo Município aos servidores que tenham realizado curso de aperfeiçoamento com semelhante carga horária, mas que acabam por ganhar pontuação diferente, apenas e unicamente porque o curso foi realizado sem apoio ou custeio do Município de Curitiba”.

Diante da comprovação de irregularidade no decreto da Prefeitura, após os apontamentos do SIGMUC, a juíza deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão do procedimento de crescimento horizontal publicado pelo Edital 3/2024 da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia. Essa suspensão será válida até que seja sanada a desconformidade apontada nos autos, que também se estende ao Decreto Municipal nº 893/2024, no que tange à valoração superior de cursos de capacitação profissional oriundos do Poder Executivo Municipal e exclusivamente por conta dessa condição.