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Após, o Instituto Curitiba de Saúde – ICS, ter NEGADO tratamento médico a um Guarda Municipal, portador de “Retinopatia Diabética Proferativa com Edema Macular no olho direito”, que é uma enfermidade relacionada com o decorrer da idade, na qual ocorre um crescimento anormal dos vasos sanguíneos sob a retina, especificamente sob o tecido da coróide. A Assessoria Jurídica do SINDICATO ingressou na Justiça Comum, com Mandado de Segurança, pleiteando o direito ao tratamento que tanto necessitava.

 

Diagnosticado com a doença, o Guarda Municipal, necessitava urgentemente de um procedimento denominado, “Tratamento Ocular Quimioterápico com Antiangiogênico”, que é um método terapêutico oftalmológico, no qual é realizada uma aplicação ocular medicamentosa, “ injeção intravítrea”. Este medicamento, indicado para ser aplicado no olho direito, de forma intra-ocultar, é denominado de “Lucentis”.

 

Se o Guarda Municipal, não tivesse conquistado o direito ao tratamento acima mencionado, o mais rápido possível, conforme parecer médico sofreria a perda da visão do olho direito.

               O Instituto Curitiba de Saúde – ICS, criado a partir da Lei 9626/99 pela Prefeitura Municipal de Curitiba, é uma espécie de Programa de Assistência Social Médico – Hospitalar, ou seja, é o plano de saúde dos servidores municipais de Curitiba, ativos, inativos, e pensionistas.

A Advogada Fabiane Benato, responsável pela ação que resultou na conquista da Liminar favorável ao Guarda Municipal, comentou sobre o caso:

“Ingressamos com o Mandado de Segurança, no dia 26/05/2014, o qual foi deferido e concedido em caráter de liminar.

Os pressupostos caracterizadores para impetração do mandado de segurança foram preenchidos, segundo o M. juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, quais sejam; o direito líquido e certo, que foi comprovado através de prova documental; fomus boni iuris e a ineficácia da medida, que do ato impugnado possa resultar.

Em sentença, foi constatado indubitavelmente que o GM é portador de doença crônica que consiste em uma degeneração macular relacionado à idade (DMRI), sendo necessário o uso do medicamento Lucentis, único medicamento capaz de conter a doença já mencionada.

 

Perante os artigos 2º, 6º e 196, da CF e da Lei nº 8080/1990, que diz respeito ao SUS, havendo a obrigação do ICS pela assistência à saúde do Impetrante, seja pelo fornecimento da medicação, pela terapia e pelo atendimento médico, é obrigação do ICS propiciar assistência integral, inclusive farmacêutica, psicológica e moral.

Se não fosse concedido a liminar o impetrante até poderia ter sucesso na demanda inicial, porém nesse ínterim poderia ocorrer a sua cegueira, onde a demanda perderia sua razão de ser.

 

O M. Juiz ao proferir sentença favorável permitindo a concessão de liminar, garantiu ao impetrante o direito à saúde protegidos pela nossa Constituição como cláusula pétrea, pois é elevado a título de direitos fundamentais, cujo objetivo primordial é fazer com que o Estado garante aos seus cidadãos uma vida saudável e digna.

O ICS, nas vias administrativas negando tal direito, feriu inaceitavelmente o princípio da dignidade pessoa humana, que tem natureza de garantia fundamental perante a Constituição Federal, previstos em seus arts. 1º, III, 5º, caput; e 6º caput.

E, é o que menciona a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um exemplo a ser seguido por toda a humanidade, que pode ser notado em nossa Constituição quando se refere aos princípios e garantias fundamentais, pois os direitos humanos devem ser resguardados em sua plenitude como dispõe em seu art. 1º, inc. III. Que todo ser humano tem direito à vida, sendo incluído nesse contexto o direito à saúde.

Assim, foi garantido ao Impetrante o direito constitucional à Saúde, com o fornecimento gratuito do medicamento Lucentis para o tratamento de sua doença de uma maneira rápida e eficaz como era necessário para que não perdesse sua visão e a justiça gratuita conforme a Lei Federal nº 1060/50. “

 

De acordo com o presidente do SIGMUC, Luiz Vecchi este tipo de resultado vai encorajar mais os servidores a procurar seus direitos com seu sindicato. “Esta é mais uma importante vitória, ter a certeza que o trabalhador teve seu direito garantindo , ainda mais se tratando de saúde, comentou o presidente.