O processo de sucateamento e precarização que a Guarda Municipal de Curitiba vem sofrendo ao longo da Gestão Fruet, vem mostrando resultado. Infelizmente, o saldo não é positivo para a população de Curitiba.
Desde que a Prefeitura implementou o corte das horas extraordinárias realizadas pelos Guardas Municipais, o número de arrombamentos, furtos e roubos, aumentaram sensivelmente.
As horas além da carga normal, eram realizadas devido ao efetivo não corresponder a demanda de trabalho. O prefeito Gustavo Fruet, prometeu dobrar o número de guardas municipais nas ruas, porém o que vemos é justamente o contrário.
O único concurso público deflagrado ao longo desta gestão, prevê a contratação de 28% daquilo que foi prometido pelo atual Prefeito e encontra-se estagnado, sem previsão de convocação dos aprovados.
O resultado da soma da falta de contratação e do corte de horas imposta pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, é o aumento do número de arrombamentos, furtos e roubos, as estações tubos, terminais, unidades de saúde e outros próprios do município, até mesmo a sede do Núcleo Regional do Boa Vista, já foi alvo dos bandidos neste período.
Basta abrir as páginas dos jornais e acompanhar os noticiários para confirmar estas informações.
A falta de investimentos de segurança, além de ser o ponto motivador da mobilização dos trabalhadores da Guarda Municipal, promovidas pelo sindicato, também motivou paralisações de outras categorias, como a dos motoristas e cobradores de Curitiba, cobrando mais segurança na rede de transporte coletivo da cidade.
Acompanhe clicando aqui.
O SIGMUC, denunciou por diversas vezes, a diminuição do número de viaturas causada pelo recolhimento das 9(nove) viaturas destinadas a PROTEÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO.
Clique aqui e confira a matéria.
Com a retirada destas viaturas, as ocorrências deram um salto, e quem sofre com isso são os usuários do transporte coletivo.
Já, nos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, os funcionários temem assumir o trabalho devido à falta de segurança nas Unidades de Saúde.
A Matéria estampa: ” Unidade em Curitiba foi furtada 5 vezes em 3 meses, diz servidora. Prefeitura diz que Guarda Municipal tem intensificado o trabalho de ronda.”
Clique aqui e leia a matéria.
Veja a nota da prefeitura
“As ocorrências de furtos nas unidades de saúde preocupam a Prefeitura de Curitiba, que vem cobrando das polícias militar e civil um trabalho mais intenso de repressão e investigação dos casos. A repressão aos crimes é função da Polícia Militar, não importando o local onde ocorram. Dentro do papel suplementar ao da PM, de auxiliar na segurança fazendo patrulhamentos preventivos, a Guarda Municipal já intensificou as rondas nas proximidades das unidades de saúde. É importante ressaltar que Segurança Pública é responsabilidade constitucional dos governos estaduais. Os guardas municipais atuam auxiliando no atendimento à população e fazem apenas prisões em flagrante de suspeitos se acionados ou se estiverem presentes no momento do crime ou infração.”
A GESTÃO GUSTAVO FRUET, MOSTRA DESCONHECER A PRÓPRIA LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
A nota da Prefeitura, além de ser falaciosa, desrespeita a Própria Lei orgânica do Município que em seu artigo 102 define o papel originário da Guarda Municipal:
Art.102. O Município manterá urna guarda municipal para a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme disposto em lei.
Assim como, a Lei Municipal nº 13.769/2011 que incluiu a proteção a população no rol de atribuições da Guarda Municipal de Curitiba.
No âmbito Federal, a Lei nº 13.022/2014, aprovada no ano passado ampliou as competências das Guardas Municipais, definindo de forma geral as competências, organização e atribuições, das guardas municipais de todo país.
Mas, isso não parece ter sido assimilado pela Prefeitura de Curitiba, que insiste em empurrar para o Estado uma responsabilidade que sempre foi sua.
INCOERÊNCIA
Em recente mensagem do Prefeito, (PL n° 005.00005.2015) encaminhada ao Presidente da Câmara de Vereadores, para justificar a contratação de Seguro de Vida para Guarda Municipal o Prefeito Gustavo Fruet, apresentou postura contrária, ao que vem sendo publicado pela Prefeitura, acompanhe abaixo:
MENSAGEM Nº 002/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores, projeto de lei que “Dispõe sobre a contratação de seguro de vida aos integrantes da Guarda Municipal de Curitiba”.
Com o advento da Lei nº 13.022, de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva. A Guarda Municipal de Curitiba, assim como as demais instituições, assumiu o policiamento de prevenção nas cidades.
Destarte, desde sua criação, a GMC vem evoluindo em pessoal, estrutura e em suas funções, acompanhando a transformação da segurança pública em todo Brasil, e até no mundo, onde a tendência é a ação de forma focalizada, primando pela prevenção e combatendo, em conjunto com os governos Federal e Estadual, à violência e criminalidade, em integração com as demais formas e forças de atuação públicas.
Cabe salientar que a Lei Orgânica do Município de Curitiba, em sua redação mais recente, prevê em seu art. 156 que:
“Art. 156. O Município de Curitiba, em ação conjunta e integrada com a União e o Estado, assegurará os direitos relativos à educação, à saúde, à alimentação, à moradia, à cultura, à capacitação ao trabalho, à assistência social, à segurança pública, ao lazer, ao desporto e ao meio ambiente equilibrado, priorizando a dignidade da pessoa humana.” (grifei)
Todavia esta responsabilidade assumida pelo Município traz consigo um ônus, que é a exposição dos seus servidores aos riscos inerentes à função de segurança pública, devendo assim prover para isso os meios necessários e disponíveis para reduzir os riscos para a incolumidade de seus servidores, conforme também prevê a LOM em seus art. 89, inciso XIV:
“Art. 89. São direitos dos servidores públicos, entre outros:
XIV – redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.” (grifei)
Somente este dispositivo já justificaria a contratação, isto porque é nele que se concentra o dever do Município em reduzir os riscos à segurança do servidor no desempenho de suas atividades no trabalho.
Por outro lado, considere-se que para o exercício da função os Guardas Municipais de Curitiba portam armas, isto porque não dificilmente se deparam com situações cotidianas de criminalidade para as quais são demandados a intervir de forma a proteger o patrimônio público e os munícipes que dele se utilizam. Nestas ações o armamento se torna uma importante força coercitiva e necessária.
A legislação federal privilegia o porte de armas aos Guardas Municipais em municípios com população superior a 500.000 habitantes e que integram regiões metropolitanas (Lei nº 10.687, de 2004).
Cabe destacar que, os Guardas Municipais possuem Corregedoria e Ouvidoria e seus integrantes passam periodicamente por exames de avaliação psicológica para portar armas, além dos cursos de formação técnico-profissionais e cumprem com os demais requisitos da Lei nº 10.826, de 2003, Decreto Federal nº 5.123, de 2004 e Instrução Normativa PF nº 23, de 2005.
Diferentemente das demais funções de risco, os guardas municipais trabalham uniformizados e armados e não possuem total controle sobre suas vulnerabilidades, estando constantemente expostos aos riscos da atividade, sujeitos aos imprevistos de causas externas.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito de Curitiba
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Ailton Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Curitiba
Curitiba – PR
Clique aqui para ler o documento oficial.
A categoria está na luta para cobrar que o compromissos assumidos por esta gestão sejam cumpridos.
O sindicato além da pressão cotidiana, redobra as cobranças, principalmente referente aos calotes que a gestão Fruet, vem impondo a categoria da Guarda Municipal e não descarta a realização de novas paralisações que serão postas para deliberação da categoria em Assembleia.