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No dia 27 de julho celebramos o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho.

 

HISTÓRICO

 

No início da década de 70, a iniciativa do Banco Mundial em cortar os financiamentos para o Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido, resultou na publicação das portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho de 1972. Segundo estimativas da época, 1,7 milhão de acidentes ocorriam anualmente e 40% dos profissionais sofriam lesões.

 

O então ministro do Trabalho, Júlio Barata, além de assumir as implementações das portarias, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina no Trabalho, atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que discorre sobre as condições internas de uma empresa, em relação à saúde e a segurança, mas precisamente sobre a atuação e formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

 

De acordo com a Previdência Social, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que causa a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.

 

Conforme estatísticas de abril de 2009 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os acidentes do trabalho são a causa da morte de dois milhões de pessoas por ano, em todo o mundo e de acordo com a Organização, esses números representam mais mortes do que as ocasionadas pelo uso de drogas e álcool juntos. Somados a esses números são registrados em média quase 270 milhões de acidentes não fatais e 160 milhões de novos casos de doenças ocupacionais.

 

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

 

Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. O número dos acidentes de trabalho era tão grande, que começaram a surgir pressões exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país, caso o quadro continuasse.

 

Ao completar 40 anos, não se pode pensar em uma empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. A segurança é sinônimo de qualidade e de bem-estar para os trabalhadores.

 

Financeiramente, também é vantajoso: treinamento e infra-estrutura de segurança exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde, em casos que poderiam ter sido evitados.

 

Ressalte-se, no entanto, que essa sua contribuição se estende à toda sociedade brasileira na medida em que a redução de acidentes significa redução de gastos com médicos, hospitais, licenças médicas, aposentadorias precoces por invalidez permanente, mortes, aliviando os cofres da Previdência Social para permitir a melhoria dos serviços sociais em outras áreas.

 

SEGURANÇA DO TRABALHO NA GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA

 

Diante destes fatos, torna-se inquestionável o dever da administração pública de Curitiba para com os trabalhadores da Guarda Municipal, especificamente na prevenção dos acidentes de trabalho.

 

Infelizmente, a politica pública voltada para a prevenção dos acidentes de trabalho em Curitiba mostra-se ineficaz. O comitê de ergonomia da SMDS – COERGO – ainda não foi implementado, por falta de vontade politica da administração.

 

A COHSAT/AGESEL não é eficaz na SMDS, uma vez que postos são abertos sem o mínimo de condições de salubridade aos GMs.

 

As denúncias apresentadas pelo Sindicato são ignoradas pela administração, embora sejam recepcionadas pelo Ministério Público do Trabalho.

 

Neste quadro desalentador, chegaram ao SIGMUC mais denúncias gravíssimas, desta vez, relacionadas aos coletes balísticos: servidores estariam usando coletes vencidos.

 

Visando apurar mais esta questão, o SIGMUC solicita que os Guardas Municipais confiram a validade dos seus respectivos coletes balísticos, e em caso de alguma alteração, entrem em contato com o sindicato.

 

 

DECRETO nº 689/2016, PMC TENTA BURLAR LEGISLAÇÃO?

 

De acordo com a última edição do Decreto que Regulamenta o uso de Uniformes, conforme disposição no parágrafo único do art. 29, o uso do colete balístico passa a ser dispensado no desempenho de atividades “administrativas e burocráticas”.

 

O uso de Equipamentos de Proteção Individual, mais conhecidos como EPI, são de uso obrigatório, cabendo ao empregador fiscalizar seu uso, sob pena de sanções administrativas, civis e criminais.

 

“A recente alteração na legislação é vista pelo sindicato, como uma “ manobra ilegal”, podendo inclusive  ter caráter de redução de custos para a Administração, pois flexibilizando a legislação a Administração deixaria de ser obrigada a adquirir o EPI para os GMs que desempenhas atividades “ administrativas e burocráticas”, o que é um verdadeiro absurdo”, dispara o presidente do sindicato GM Luiz Vecchi.

 

Medidas contra esta manobra, já estão sendo tomadas pelo sindicato, e os órgãos de fiscalização competente estão sendo acionados.

 

DIRETORIA DO SIGMUC

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