As participações, em audiência, dos guardas municipais perante o Poder Judiciário que decorram das atividades, devem ser computadas como horas-extras, conforme resposta ao requerimento do SIGMUC apresentada pelo ofício nº36/2022 – SMAPGP.
O despacho informa que, o guarda municipal que participar de uma audiência, fora do seu horário normal de serviço, presencialmente ou de forma remota, deve requerer a certidão de comparecimento e registrar em folha ponto para o devido lançamento. Caso a audiência ocorra após o fechamento da folha, é importante realizar a entrega da certidão a chefia imediata para que este faça o lançamento em livro próprio e comunique o a folha de pagamento.
Entretanto, se ainda assim persistir o não pagamento das horas-extras realizadas nesta situação, deve o guarda municipal requerer, mediante relatório administrativo, a revisão da folha ponto contendo cópia da certidão e solicitar a efetivação pecuniária correspondente e procurar o sindicato para acompanhamento.
SIGMUC – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!