Segundo informação repassada pela Secretaria Municipal da Saúde, à questionamento feito pelo sindicato, guardas municipais que residem em Curitiba, que não se vacinaram na data estabelecida para sua faixa etária e/ou grupo prioritário, deverão entrar na repescagem da vacinação.
Importante frisar, que a informação destaca que é de responsabilidade do servidor acompanhar o cronograma de vacinação divulgado pela Prefeitura nos meios de comunicação. E que, após a vacinação deverá ser entregue a chefia imediata, cópia do comprovante de vacinação para regularizar a situação junto a Administração Municipal, conforme Decreto nº 1.380/2021.
O sindicato orienta, que guardas municipais em situações adversas, agendem com o departamento jurídico, atendimento para tratamento de casos específicos.
Acompanhe o documento na íntegra abaixo.
Resposta_Formal_ VACINACAO_GMS_REMANESCENTES