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O SIGMUC destaca que, na última sexta-feira, 30, conforme divulgado pela FENAGUARDAS, o STF formou maioria para julgar improcedente a tentativa da Associação Nacional de Agentes de Trânsito de derrubar o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014). Os ministros do Supremo votaram contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5780 e o Jurídico do SIGMUC teve atuação nesse caso.

“Nosso sindicato foi um dos quatro sindicatos de GMs que entraram como amicus curiae na ADI 5780 e subsidiaram os ministros nessa Ação Direta de Inconstitucionalidade. Fizemos uma defesa importante da categoria e contribuímos para a manutenção das atribuições no trânsito e, principalmente, do Estatuto Geral das Guardas Municipais”, explica Rejane Soldani.

A presidente do SIGMUC completa: “Parabenizamos nosso corpo jurídico, através dos advogados Adenilda Maria da Costa e Roberto Eurico Schimdt, do escritório SCHIMDT & COSTA Advogados Associados, pelo trabalho desenvolvido nesta e em tantas outras ações dos guardas municipais de Curitiba”.