A PEC 186 foi aprovada no Senado Federal, em primeiro turno ontem (03/03), por 62 votos a favor e 16 votos contrários, e hoje (04/03) em segundo turno. O texto agora segue para tramitação na Câmara dos Deputados Federais.
Os senadores aprovaram que o governo federal pague um novo auxílio emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do orçamento e do limite de endividamento da União, limitado a um custo total de R$ 44 bilhões.
O valor, a duração e a abrangência do novo auxílio ainda serão definidos pelo Executivo. Para que o auxílio fosse votado, por outro lado, numa espécie de ” chantagem”, novas regras fiscais mais duras foram aprovadas, que impactarão negativamente no bolso da população e congelando salários de servidores.
A PEC 186 integra o pacote de medidas capitaneadas pelo Ministro Paulo Guedes, cujo proposito na contramão do que ocorre na parte desenvolvida do mundo, pretende reduzir gastos públicos no meio da Pandemia, afetando principalmente as categorias que executam políticas públicas básicas de atendimento à população mais pobre, como saúde, educação e segurança pública.
A mobilização dos servidores públicos por meio da pressão das entidades sindicais, reunidas no MOVIMENTO BASTA, a qual a FENAGUARDAS faz parte, conjuntamente com a articulação dos parlamentares contrários, propiciaram com que o relatório da PEC 186 fosse desidratado em relação ao 1º texto anunciado pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC). Porém, o texto aprovado permanece os dispositivos que atacam o serviço e o funcionalismo público.
Contrapartida fiscal
A proposta aprovada impõe medidas de contenção fiscal, como justificativa, para compensar o aumento de despesas. A principal delas são dispositivos a serem acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar. Esses “gatilhos” passam a ser permanentes, e não restritos à pandemia de covid-19.
Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.
Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa, o que não era previsto no texto original. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.
O texto original previa a redução em 25% da remuneração e jornada dos servidores públicos, o que foi retirado do texto, após pressão junto ao Senador Márcio Bittar relator da proposta no Senado Federal. Lembrando que a proposta não passou sequer pela Comissão de Constituição e Justiça ( CCJ), sendo votado diretamente em plenário. O que já demonstra a intenção do Governo, juntamente com os presidentes das Casas Legislativas, para a PEC 32 Reforma Administrativa.