O projeto de lei que regulamenta as guardas municipais irá à Plenário no próximo mês, pela Câmara dos Deputados Federais. A proposta foi apresentada há uma década pelo deputado Arnaldo Faria de Sá.
O projeto de lei 1332 Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil; regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como órgãos de segurança pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.
Atualmente, o exercício da profissão não é regulado por nenhuma lei federal, apesar de estar descrito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem portarias para definir a profissão.
A não aprovação da PL interessa a muitos, pois passa ano entra ano, modifica-se isso ou aquilo e os Guardas Municipais vão sendo cozinhados pelo Lobby corporativistas, promovendo a manutenção da insegurança jurídica.
Não há exagero algum em dizer que este texto não é o ideal, muito já se discutiu, muito se fala sobre o projeto de lei PL 1332/03 que regulamenta as atribuições das guardas civis municipais no Brasil.
A Secretária Nacional da Segurança Pública (SENASP), Regina Miki recomendou a aprovação e resumiu, “o Brasil precisa de todos os atores dentro da segurança pública e a guarda é peça fundamental a proposta dá mais tranquilidade aos comandantes e aos comandados, observou Miki, que já comandou a Guarda Municipal de Diadema (SP).”
Atualmente, existem cerca de 998 guardas formadas por 120 mil homens e mulheres que cumprem funções de polícia comunitária, como ronda escolar, fiscalização ambiental e organização do trânsito. Com a regulamentação, o governo espera garantir a segurança jurídica dos guardas municipais, para que eles não sejam questionados na Justiça sobre o cumprimento de suas funções.
O texto poderia ser mais abrangente porém correndo risco de não ser aprovado nas comissões, o relator Dep. Fernando Francischini usou novos termos que foram abarcados na futura legislação da PL 1332, esta legislação ira auxiliar muito o registro de nascimento das Guardas, porém as batalhas ainda terão campo fértil nas disputas jurídicas.
Conheça na integra o texto do PL 1332, no site do SIGMUC.
Mauricio Maciel, Especialista em Segurança Pública, promotor de polícia comunitária pela (SENASP), Instrutor e coordenador do curso de formação de Guardas Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da força, Planejamento estratégico em Segurança Pública, Resgate 9º(BCBMMG), Capacitação em Educação Para o Trânsito, Utilização de armas menos letais (SENASP), Sistema e Gestão em Segurança Pública, Planejamento Estratégico, Gestão Pública, Pós Graduado em Segurança Pública e Comando de Guardas Municipais.