Por meio da Portaria n º 658 publicada no D.O.M. de ontem (07/03), o Secretário Municipal de Recursos Humanos, revogou as portarias que tratam sobre a apresentação e registro dos atestados médicos de até 3 dias, para fins de Licença para Tratamento de Saúde.
A apresentação e o registro de atestados médicos de até 3 dias, para fins de Licença para Tratamento de Saúde e respectivos dependentes, passa a ser feito exclusivamente na sede da Gerência de Perícia Médica .
A apresentação deste tipo de atestado (até três dias) poderia ser feita diretamente a chefia imediata, o que facilitava a vida de todos os servidores. Conquista alcançada pela luta conjunta de todas as categorias que integram o serviço público municipal e suas respectivas entidades sindicais.
A nova modificação da portaria sobre Licença de Tratamento de Saúde (LTS) é um retrocesso para todos os servidores municipais que, mesmo debilitados para trabalhar, tem que sair de suas casas e se deslocar até a perícia médica para não terem descontos na folha de pagamento.
Pela nova regra, todos os pedidos de licença médica, independente do tempo de duração, deverão passar pela Perícia.
O horário de expediente das Gerências de Medicina Ocupacional e de Perícia Médica será das 08:00 às 18:00h de segunda a sexta-feira .
A medida foi recebida como um ataque ao conjunto de direitos conquistados pelos servidores públicos de Curitiba e demonstra como será o tratamento dispensado aos servidores nesta nova gestão.
SÓ A MOBILIZAÇÃO DE TODA A CATEGORIA, PODERÁ BARRAR OS ATAQUES IMPOSTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS!
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