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A direção do SIGMUC enviou um ofício à Prefeitura de Curitiba solicitando providências urgentes sobre a postura da presidente da Fundação de Ação Social (FAS) de Curitiba, Maria Alice Erthal. Recentemente, veio a tona declarações dela em relação aos moradores de rua e sugerindo o uso da Guarda Municipal de maneira arbitrária.

Repudiamos veementemente tal atitude. No documento, o SIGMUC ressaltou que: “Os trabalhadores da Guarda Municipal possuem atribuições legais, dentre as quais destacam-se as de prevenir e inibir, por meio da presença e vigilância, bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, principalmente através do patrulhamento preventivo e agindo em situações que envolvam o flagrante no cometimento de crimes”.

Além disso, o SIGMUC frisa que as situações cotidianas enfrentadas pelos GMs já são severamente difíceis exigindo uma observância estrita aos ditames e limites estabelecidos pela Constituição Federal e legislações infraconstitucionais.

Por isso, a postura adotada pela presidente da FAS tem caráter de coação em relação aos Guardas Municipais, que ao ordenar a estes servidores a execução de práticas ilegais, os colocam, sem sombra de dúvidas, em conflito entre acatar a ordem ou não, implicando aos GMs responsabilidades, tanto administrativas quanto criminais e cíveis.

“Diante disso, COBRAMOS PROVIDENCIAS URGENTES, para que tais prática cessem imediatamente e seja combatida pela administração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal”, destaca ao ofício.

A diretoria do sindicato lembra ainda a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 976 que tramita junto ao Supremo Tribunal Federal, que determinando que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A definição agora passa a ser de que os serviços de zeladoria são obrigados a divulgar, com antecedência, dia e hora de suas ações para que quem vive na rua possa recolher seus pertences sem conflitos.

Neste passo, postura manifestada pela FAS descumpre decisão liminar preferida naqueles autos em desta forma, não contribui para o meio ambiente saudável do trabalho dos guardas municipais indo na contramão do desenvolvimento de ações que visem a preservação da saúde mental de forma preventiva daqueles profissionais, já que os expõe, de forma direta, às implicações de ordem civil, administrativa e criminal oriundas de tais práticas.

VEJA ABAIXO O OFÍCIO: