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Quando os guardas municipais de Curitiba decidiram em 2011, pela criação de um sindicato próprio que representasse os interesses específicos da categoria, isso incomodou muita gente.

Desde então, o Sindicato dos Guardas Municipais de Curitiba – SIGMUC foi alvo de ação judicial, ingressada pelo sindicato genérico que representa os demais servidores públicos (sismuc) no âmbito do município. Esta ação judicial, teve seu último julgamento no dia 24 de julho, onde o Poder Judiciário, mais uma vez rejeitou todos os pedidos feitos pelo sismuc, CONFIRMANDO o SIGMUC como legítimo representante dos Guardas Municipais de Curitiba.

Entenda o caso

Com a criação do sindicato, o sismuc (sindicato genérico) ingressa com ação na justiça comum, contra a criação do sindicato dos guardas municipais, alegando irregularidade na criação da entidade e que os guardas municipais não constituem categoria específica, distinta dos demais servidores públicos. A ação judicial na justiça comum tramitou até 2012, quando foi remetida a Justiça do trabalho.

Em, 2013 o sismuc, ingressa com pedido de impugnação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e tem seu PEDIDO REJEITADO, pois o entendimento do ministério é que os guardas Municipais formam categoria diferenciada dos demais servidores públicos, SIM, e concede o registro sindical ao SIGMUC.

Em, 2014 a Justiça do Trabalho, especialista no tema, JULGA IMPROCEDENTE todos os pedidos do sismuc, confirmando o SIGMUC como legítimo representante dos guardas municipais. O sismuc recorreu ao Tribunal do Trabalho, alegando que a Justiça do Trabalho era incompetente para analisar questões envolvendo sindicatos de servidores públicos. Assim o processo retornou para a justiça comum em 2015.

Em 2017, a Justiça comum, JULGA IMPROCEDENTE todos os pedidos do sismuc, confirmando o SIGMUC como legítimo representante e condenando o sismuc ao pagamento das custas do processo. O sismuc apelou ao Tribunal de Justiça.

E AGORA EM 2018, pela terceira vez, o Poder judiciário JULGA IMPROCEDENTE, todos os pedidos do sismuc, condenando-o ao pagamento das custas processuais que desta vez, foi aumentada.

No acordão, os desembargadores ratificaram a sentença proferida pela juíza de primeiro grau que em trecho da sentença, afirmou:

“Inicialmente, oportuno destacar que a preexistência de sindicato que represente a categoria geral dos servidores públicos de determinado município, não impede a criação de sindicatos específicos, uma vez que nosso ordenamento jurídico contempla a possibilidade de criação de sindicatos de categoria profissional diferenciada por desmembramento, o que não viola o princípio da unicidade sindical, ou seja, o princípio da unicidade sindical, a despeito de vedar a existência de mais de um sindicato representante da mesma categoria profissional na mesma base territorial, não obsta que sindicatos sejam criados a partir do desmembramento de categorias específicas” .

Os desembargadores ao analisarem o caso refutaram qualquer ilegalidade ou irregularidade na Assembleia de fundação do SIGMUC, que inclusive foi presenciado por cartorário, conforme segue:

“Daí não se extrairia (conforme tenta fazer crer o Apelante principal) nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade de tal proceder, certo, ademais, inexistir a apontada nulidade da assembleia geral extraordinária na qual se aprovou a criação do Sindicato em comento – houve publicação de edital de convocação dirigido à categoria profissional em jornal de grande circulação (mov. 6.34, p. 25), bem como “lavrada a ata [da reunião], cuja realização foi presenciada por cartorário” .

A justiça foi feita e a verdade prevaleceu.

A Diretoria do SIGMUC lamenta tais ataques à organização dos Guardas Municipais, uma categoria que cada vez mais ganha espaço no cenário da Segurança Pública brasileira, e reafirma o compromisso de lutar pelos interesses específicos da categoria, sem interferências político-partidárias, doa a quem doer.

Clique aqui para ler o acordão na íntegra.

JUNTOS SOMOS FORTES!