A Diretoria do SIGMUC, participou na tarde de hoje, 21/05/2015, às 14h30min, no Edifício Delta, de reunião com representantes da SMDS E SMRH, para tratar da regulamentação dos procedimentos de Avanço Linear, Titulação e Mudança de Área de Atuação.
A reunião que deveria ter ocorrido na data de ontem, 20/05/2015, ás 14h30min, conforme prevista em ata ANTERIOR, foi transferida para hoje, a pedido da SMRH.
A equipe da SMRH, havia encaminhado na manhã do dia 20/05, uma Minuta de Decreto ratificando grande parte das datas, dos prazos e dos assuntos que haviam sido tratados na última reunião.
Porém a reunião, que deveria tratar dos últimos detalhes dos Processos de Crescimento, teve outro tom.
Como é de praxe da equipe da SMRH, “aos 45 min do segundo tempo”, a CONVERSA MUDOU…

O Superintendente da SMRH, Aurélio Zito Schwartz Nicoladeli, assessorado pela sua equipe, na presença do Superintende da SMDS Antônio R. Hanauer e do Diretor da Guarda Municipal de Curitiba, Frederico de Carvalho, iniciou a reunião, informando que após consultar a Procuradoria Geral do Município – PGM, recebeu parecer jurídico, que aponta o seguinte entendimento referente ao Processo de Avanço Linear, contido na Lei 14.522/2014:
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Segundo tal parecer da PGM: O conteúdo contido nos incisos II e III do Art. 10 da lei, indicam um prazo de 12 meses para aferição das faltas e das punições de cada servidor apto a participar do procedimento. Porém a lei que foi sancionada em 14/10/2014 até o mês de julho deste ano, só terá 8 meses e meio de criação, o que não corresponde ao que a lei exige, promovendo insegurança jurídica, segundo eles.
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Desta forma, a SMRH, apresentou seu entendimento no sentido de cumprir tal exigência, e transferindo o primeiro Procedimento de Crescimento Linear, para 2016, ou seja, só em julho do próximo ano, 18 meses após a implantação da lei.
O SIGMUC, diante de tal manobra nefasta e ilegal, PROTESTOU VEEMENTEMENTE, com relação a esta tentativa DE VIOLAÇÃO DA LEI 14.522/2014, que traz CLARAMENTE EM SEU TEXTO, no §1º do artigo 10, a data para implantação dos reflexos financeiros, como mostramos abaixo:
Art. 10
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§ 1º O avanço linear terá periodicidade anual para todos os servidores que cumprirem os requisitos estabelecidos no caput deste artigo PRODUZINDO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JULHO DE CADA ANO, regulamentado em decreto específico.
MANOBRA ILEGAL
A SMRH, ao acatar tal entendimento, AFRONTA A LEI, que ela mesma ajudou a CONSTRUIR e ao defender, que mesmo nesta fase de implantação, seja exigido os 12 meses de anterioridade, DESRESPEITA TOTALMENTE o que diz o § 1º do artigo 10.

A Procuradoria Geral do Município, ao manifestar tal entendimento, esquece que o TEXTO DA LEI 14.522/2014, antes de ir para a Câmara dos Vereadores, foi analisada por este mesmo órgão, que não apontou tal situação à época.
Importante destacar, que NÃO FOI apresentado PARECER FORMAL da PGM, durante a reunião. Ao final, a SMRH agendou nova reunião para tratar sobre o tema no dia 28/05/2015.
Diante deste ATENTADO ao cumprimento da LEI e da manifesta intenção de POSTERGAR O PROCEDIMENTO DE CRESCIMENTO LINEAR, para JULHO DE 2016, O SIGMUC SE MANIFESTA CONTRÁRIO A TAL MANOBRA E :
CONVOCA TODA A CATEGORIA,
SINDICALIZADOS OU NÃO, A PARTICIPAR DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, NO PRÓXIMO DIA 27/05/2015, quarta-feira, ás 19h30min, em local a ser confirmado, PARA DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO SOBRE OS RUMOS A SEREM TOMADOS, DIANTE desta TENTATIVA ILEGAL DE ATRASAR A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE AVANÇO LINEAR NOS TERMOS DA LEI.
MAIORES INFORMAÇÕES SERÃO REPASSADAS NO SEMINÁRIO DE DISCUSSÃO DO ESTATUTO DIAS 22 E 23 DE MAIO.
DIRETORIA
SIGMUC
abaixo: Ata da reunião