A direção do SIGMUC, preocupada com o avanço da Pandemia de Coronavírus entre os guardas municipais, vem cobrando incisivamente a Administração Municipal sobre a adoção de medidas de proteção do efetivo nesta época de Pandemia.
Apesar de todos os esforços e do inquérito que tramita no Ministério Público do Trabalho, muitos guardas municipais não receberam, e outros receberam EPIs em quantidade e qualidade insuficiente.
Dado estatístico levantado pela FENAGUARDAS, contabiliza a marca de 29 mortes de guardas municipais neste período em todo o país.
A direção do SIGMUC, preocupada ainda com a proteção familiar em virtude das implicações previdenciárias e da cobertura do seguro de vida, instituído pela Lei Municipal nº 14.753/15, cobrou o posicionamento da atual gestão.
Ao ser questionado sobre um eventual falecimento em virtude da COVID-19 ser considerado acidente em serviço para fins da cobertura do seguro e da pensão por morte a dependentes, o Departamento de Saúde Ocupacional tratou de responder não haver uma resposta geral sobre os questionamentos e que cada caso será investigado um a um.
Diante desta postura, a DIRETORIA em conjunto com o DEPARTAMENTO JURÍDICO do SIGMUC, ORIENTA QUE TODOS OS GUARDAS MUNICIPAIS REGISTREM, INDIVIDUALMENTE, POR MEIO DE RELATÓRIO ADMINISTRATIVO, OU REGISTRO NO LIVRO DE OCORRÊNCIAS, OU QUALQUER OUTRA FORMA POSSÍVEL, A FALTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, BEM COMO, SENDO O CASO, A QUANTIDADE INSUFICIENTE DO MATERIAL RECEBIDO.
O SIGMUC JÁ FORMULA PEDIDO AO PREFEITO RAFAEL GRECA, PARA QUE O MESMO EDITE LEGISLAÇÃO, BUSCANDO A PROTEÇÃO DOS SERVIDORES QUE ESTÃO ATUANDO NAS AÇÕES DE COMBATE A PANDEMIA NA CIDADE, A EXEMPLO DO QUE FIZERAM OUTROS ESTADOS E CIDADES.
Eventuais esclarecimentos, poderão ser realizados diretamente na sede do sindicato, ou via fone, ou contactando um dos diretores do SIGMUC.
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