Em nova reunião, da Comissão Permanente de Avanço por Titulação instituída pelo Decreto nº 1212, ocorrida hoje pela manhã (08/12), os representantes da SMRH, apresentaram o Ofício nº 283/2015 e minuta do Decreto que regulamentará o Procedimento de Avanço.
Na minuta do Decreto apresentada, a SMRH sinaliza que o procedimento terá caráter continuado e permanente, devendo como regra demandar o prazo máximo de 120 dias da data de protocolo do requerimento até o seu deferimento. E da data do deferimento, os efeitos funcionais e financeiros decorrentes do avanço, serão implementados no máximo, no mês seguinte ao do deferimento formal do pedido pela SMRH.
Acesse os documentos apresentados:
minuta decreto
oficio RH
O sindicato, protocolou na segunda-feira (07/12), um cronograma alternativo, construído pela categoria, durante a reunião que ocorreu na sede do sindicato, no último dia 05/12.
A SMRH se manifestará sobre o cronograma na próxima reunião da comissão agendada para ocorrer na quinta-feira (10/12).
Clique e acompanhe o cronograma.
O sindicato e a SMDS, encaminharão suas considerações sobre a minuta do Decreto apresentado pela SMRH na próxima reunião da comissão, data em que também apresentarão suas posições a respeito do conceito de “segurança municipal” de que trata a lei.
Ata da reunião.