Dia 07 de julho de 2011, nesta data o SIGMUC, publicava em seu site, o primeiro post informativo do sindicato. De lá para cá, foram diversas notícias, diversas denúncias, diversas propostas apresentadas por esta entidade, buscando defender os direitos e os anseios dos Guardas Municipais de Curitiba.
Ao longo destes vinte e quatro meses, muitas dificuldades foram enfrentadas pelos guardas municipais que se envolveram no projeto de criação do SIGMUC.
Estas pessoas sempre acreditaram na capacidade de representação da Guarda Municipal, sem ajuda de intermediários.
Acreditaram e acreditam que somente QUEM é GUARDA MUNICIPAL, pode saber quais são os desejos e dificuldades da categoria.
Essas pessoas acreditam que possamos ter uma carreira profissional com oportunidades iguais para todos. Onde as condições de trabalho sejam justas, onde a remuneração seja satisfatória, onde a dedicação seja valorizada.
E foi por acreditar neste ideal, que essas pessoas persistiram, mesmo nos piores cenários.
Muitas das ações sindicais tomadas pelo SIGMUC, ao longo deste período, foram assimiladas pela Administração Municipal, mesmo sem haver crédito a instituição.
Todos os procedimentos administrativos com previsão legal foram tomados pela diretoria do Sindicato para concessão do registro sindical, pois desta maneira, de fato e direito, todos os anseios, todas as dificuldades, todas as irregularidades constatadas pelo SINDICATO pudessem ser recebidas e atendidas pela Administração Municipal.
A representação sindical constitui um direito fundamental dos trabalhadores, acolhido no art.8° da Constituição Federal.
Nossa batalha foi árdua, mas todo esforço é recompensado, pois nesta data, dia 07 de julho de 2013, exatamente dois anos depois, podemos publicar através deste post que o SIGMUC- SINDICATO DA GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA, é o LEGÍTIMO representante dos servidores da Guarda Municipal, através do registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicado no DOU.05/07/2013, como segue abaixo:
“Brasília, 05/07/2013 – Com fulcro nos termos da decisão judicial exarada nos autos do Mandado da 21º Vara de Trabalho de Brasília/DF, o Secretario de Relações do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais com fundamento na portaria 326/2013, resolve ARQUIVAR a impugnação do SISMUC, nos termos do artigo 18, Inciso III, da Portaria 326/2013, DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba – SIGMUC, para representar a categoria profissional dos servidores da Guarda Municipal de Curitiba, ativos e inativos.”
Parabéns a todas as pessoas que acreditam neste projeto, a todos que de alguma forma acreditaram e contribuíram para a conquista desta vitória.
Agradecemos a todos que se empenharam nessa luta, a todos os diretores, todos advogados, a todos guardas municipais, ao Dr. Feliciano Moreira, que trilhou os últimos e decisivos passos nesta batalha. O SIGMUC está em estado de festa!
O desafio e a responsabilidade de construirmos uma instituição melhor, é de todos nós.
Venha faça parte desta família, UNIDOS SOMOS FORTES.