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Desde o início das edições de decretos municipais referente a Pandemia da Covid-19, o sindicato vem recebendo questionamentos e reclamações sobre a segurança jurídica na atuação dos guardas municipais na fiscalização das medidas restritivas as atividades e serviços no município.

A diretoria do sindicato já havia feito questionamentos anteriores diretamente ao secretário da SMDT sobre a atuação da Guarda Municipal durante a Pandemia, e no último protocolo realizado no dia 02 de julho (74-001890/2020) via lei de acesso a informação, cobrou o repasse das normas municipais que autorizavam a Guarda municipal a realizar este tipo de serviço, prezando sempre pela segurança jurídica da atuação dos guardas municipais.

Publicado na data de hoje (21/07) o Decreto nº 940/2020 em seu artigo 14, traz o rol dos agentes públicos municipais dotados de poder de polícia administrativa, responsáveis pela fiscalização do cumprimento do Decreto, entre eles os guardas municipais.

“Acreditamos que agora com a publicação do novo Decreto delegando a competência para os guardas municipais a Secretaria da Defesa Social e Trânsito, tenha embasamento legal para nos responder, pois desde o dia 09 de julho os questionamentos do sindicato estão parados no gabinete do Secretário aguardando resposta”, desabafaram os diretores do sindicato.
Acompanhe o inteiro teor do Decreto 940/20 ou baixe o arquivo.

decreto-940.2020