Foi publicado no final da tarde de ontem (11/05), o Decreto nº 585/2020 que trata da Corregedoria da Guarda Municipal de Curitiba.
O texto além de não ter sido discutido com a categoria, não traz informações extremamente importantes, como estrutura das comissões de sindicância e processo disciplinar, requisitos para o cargo de corregedor e as demais funções, regras processuais, entre outros pontos.
Tão logo foi publicado o documento, a diretoria do sindicato buscou informações junto a Administração para esclarecimentos sobre o mesmo. As informações repassadas dão conta, que novo Decreto deverá ser publicado nos próximos dias discriminando a estrutura do órgão.
O departamento jurídico do sindicato aguardará a publicação deste novo decreto, porém já estuda as medidas a serem adotadas, uma vez, que nos moldes atuais persiste descumprimento a legislação federal.
A diretoria do SIGMUC, sempre defendeu a incompetência da Procuradoria Geral do Município para julgar os procedimentos e processos disciplinares de guardas municipais, tanto que, a época da tramitação da lei 13.022/2014 apresentou sugestão de emenda ao relator do projeto na Câmara dos Deputados (que foi acatada), para que não fosse possível a utilização das Procuradorias dos Municípios na função de Corregedoria das Guardas Municipais.
O Município de Curitiba, insistentemente, vinha utilizando-se de uma “gambiarra jurídica” em flagrante desrespeito à legislação vigente.
O sindicato, vem questionando judicialmente a legalidade de processos disciplinares manejados nestes termos, principalmente, os oriundos das manifestações do Pacotaço de Maldades do Prefeito Rafael Greca, que resultaram nas punições de 10 guardas com suspensões de 65 a 90 dias e a demissão descabida e injusta de 2 guardas municipais.
A publicação do Decreto na data de ontem, só vem reforçar a tese defendida pelo SIGMUC.