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Nestes primeiros 6 (seis) meses, 11 guardas municipais de Curitiba conquistaram na justiça o direito a implementação do Avanço por Titulação previsto na Lei nº 14.522/2014.

As decisões nestas ações foram todas positivas, graças ao precedente favorável no órgão recursal dos Juizados Especiais da Fazenda pública a respeito do tema.

Este precedente foi criado por diversas ações judiciais favoráveis aos guardas municipais, ingressadas e ganhas pelo departamento jurídico do sindicato.

Pode-se dizer que “ precedente” é um julgamento que passa a ser referência em julgamentos posteriores.

Nestas ações judiciais, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a época dos fatos, não procedeu a publicação do resultado dos processos administrativos, apesar de já possuírem seu pedido deferido.

Nos processos, além do reconhecimento ao direito ao Avanço por Titulação, ainda é pleiteado o reenquadramento retroativo.

Diversas outras ações estão em trâmite e outras teses jurídicas estão sendo trabalhadas.

Se você guarda municipal, protocolou o pedido de avanço por titulação antes do congelamento do Plano de Carreira, imposto pela Gestão Rafael Greca, e:
1. o pedido foi deferido, porém não publicado em Diário Oficial;
2. o processo permaneceu parado e assim ficou até o congelamento do Plano de Carreira aprovado pela Lei nº 15.043/2017; ou
3. o processo havia sido indeferido anteriormente por alguma informação faltante no Diploma
ou certificado de conclusão;

Entre em contato com o sindicato, para análise da situação e orientações sobre o ingresso de ação judicial. O prazo para ingresso das ações são, via de regra, de 5 anos contados a partir do indeferimento. Na dúvida entre em contato com o sindicato.

Mais informações (41) 3264-5062.

DIRETORIA SIGMUC