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Ocorreu hoje (17/11) reunião na SMAP sobre a questão do cálculo do LTS dentro da escala de trabalho da Guarda Municipal. Participaram representantes da SMAP, SMDT e diretoria do SIGMUC.

O SIGMUC defendeu que seja cumprida a legislação, sendo considerado como efetivo exercício para fins de cálculo da escala, as horas correspondentes ao afastamento dos guardas municipais que se licenciam para tratamento de saúde.

A SMDT colocou para os representantes da SMAP a fórmula de cálculo que vem aplicando na escala, porém os diretores do sindicato defenderam que tal metodologia, prejudica os guardas municipais que se licenciam, seja por conta de LTS ou outras licenças legalmente consideradas como efetivo exercício pelo estatuto do servidor público.

Os representantes da SMAP e SMDT ficaram de elaborar uma minuta de consulta a Procuradoria Geral de Recursos Humanos (PGHR) sobre os aspectos legais da situação. A minuta antes de ser encaminhada a PGRH deverá ser encaminhada ao SIGMUC para que possa fazer sugestões sobre a maneira e forma, da consulta que será feita.

COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS FORA DA ESCALA ORDINÁRIA

Chegaram ao sindicato, reclamações de situações em que, além das horas extras da escala, as chefias da Guarda Municipal, também estavam fazendo a compensação de horas extraordinárias realizadas fora da jornada ordinária de trabalho.

Estas situações, ficaram de ser apresentadas nominalmente, para que sejam analisadas e corrigidas.

LEIA NA ÍNTEGRA, A ATA DA REUNIÃO.

REUNIAO-SMAP-17.11_000064