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O PROJETO DE LEI de autoria do Prefeito Gustavo Fruet que tramita na Câmara Municipal de Curitiba, sob. Nº 005.00220.2014, e encontra-se no PROJURIS, em seu artigo 5º INSTITUCIONALIZA o BANCO DE HORAS para TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

 

Na teoria, uma tentativa de Banco de Horas, foi implantado na gestão anterior, com o advento da lei 13.651/2010, porém o banco de horas que existe no papel É POR ADESÃO, ou seja, FAZ QUEM QUER.

lei 13.651/2010
lei 13.651/2010

* Há época o SIGMUC, ainda não havia sido criado, desta forma não se sabe se os sindicatos representativos dos servidores participaram de negociação sobre o tema.

JÁ, atual GESTÃO NO PREFEITO GUSTAVO FRUET, QUER IMPOR O BANCO DE HORAS PARA TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS. Clique aqui e saiba mais.

 

 

O objetivo do banco de horas É NÃO PAGAR HORA-EXTRA E DSR. Pela legislação trabalhista o banco de horas só é permitido se houver acordo com o sindicato.

 

O SIGMUC, inconformado com a postura adotada pela Administração Municipal, encaminhou documento diretamente ao Prefeito Gustavo Fruet, solicitando reunião em caráter de urgência para tratar sobre o tema.

 

Ofício encaminhado ao Prefeito
Ofício encaminhado ao Prefeito

 

 

Reuniões com a categoria serão agendadas para as próximas semanas, para que possamos informar a todos os guardas municipais de forma detalhada e transparente todas as perdas e retrocessos que este projeto tenta impor aos trabalhadores.

 

 

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DIGA NÃO A PRECARIZAÇÃO, DIGA NÃO AO BANCO DE HORAS!!!

 

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