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O processo de avanço por titulação, previsto na lei 14.522/14, tem avançado muito pouco devido as constantes manobras protelatórias praticadas pela SMRH.

 

Como última delas, está o cancelamento da reunião marcada para o dia 28/12/15.

 

Com o cancelamento da reunião do dia 28/12, unilateralmente por parte da SMRH, os prazos começaram a ser descumpridos, inviabilizando o cronograma apresentado pela própria secretaria de recursos humanos.

 

Convém lembrar, que o último cronograma apresentado, já no mês de Dezembro/15, previa a publicação do decreto regulamentador do procedimento para o dia 28/12/15 e o inicio da apresentação dos títulos deveria ter iniciado no dia 04/01/16.

 

Agora, de acordo com o oficio nº 293/15/SMRH2, encaminhado ao SIGMUC,  não haverá mais um cronograma. Segundo as palavras do Superintendente da SMRH: “… não há mais que se falar em cronograma geral, que se aplica apena a procedimentos estanques, com data de inicio e fim para todos os participantes.”

 

A comissão responsável pelas discussões em torno da regulamentação do procedimento, vem se reunindo desde dezembro de 2015, porém a SMRH, como estratégia de protelação, indicou representantes que não possuem poder de decisão, desta forma, tudo o que é discutido no âmbito da comissão, é levado para análise da secretária e diretores da SMRH e na reunião subsequente é trazida uma resposta oficial.

 

Além disto, a SMRH apresentou uma minuta de Decreto para regular o procedimento de avanço por titulação, que esconde armadilhas, e abre possibilidades de novas distorções, como as criadas quando do reenquadramento dos guardas municipais. (clique aqui para ver a “última” minuta do decreto).

 

Um exemplo disto, é a insistência na prorrogação do prazo máximo de 120 dias para a implementação do avanço por titulação. O prazo havia sido estabelecido, em 120 dias, mas a SMRH teima em querer prorrogar por mais 30 dias, sucessivamente, em caso de eventual “problema na análise”; outro exemplo é abrir uma exceção para que os títulos apresentados no mês de fevereiro sejam pagos após o prazo máximo de 120 dias, fala-se em pagamento apenas para julho/2016.

 

Já com relação a conceituação de quais cursos estariam englobados na análise lato sensu do conceito de “segurança municipal”, a SMRH apresenta uma postura de restrição, enquanto o sindicato luta para que o conceito seja abrangente e compatível com a interdisciplinaridade da matéria. Mas a luta tem sido árdua.

 

Na última reunião da Comissão, ocorrida no dia 29/12/15, a SMRH defendeu o indefensável, um “absurdo jurídico”: a não aceitação da Lei Federal 13.022/2014 na análise dos princípios e das competências das guardas municipais,  por entender que a lei está sub judice.

 

“A lei Federal nº 13022/2014, é um marco legal das Guardas Municipais de Todo País. Incluir na análise dos títulos apresentados no processo de avanço por titulação,  as matérias que envolvam os princípios e as competências trazidos pela Lei, seria possibilitar que mais cursos sejam englobados no avanço, mas fica claro que não é esse o desejo da atual gestão”, esclarece a diretoria do SIGMUC.

 

Indignado com a falta de respeito para com a categoria da Guarda Municipal, que possui direito ao avanço por titulação estabelecido na lei 14.522/14, e cansado de ouvir apenas desculpas da SMRH, o diretor do SIGMUC, GM Prebianca desabafou: “protelação e enrolação: é só o que a SMRH tem oferecido aos GMS”.

 

Nova reunião, está agendada para o dia 08/01/2016.

 

DIRETORIA SIGMUC, juntos somos fortes.

 

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