Por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a PMC no dia 21 de dezembro, anunciou que as horas trabalhadas nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro de 2016 (ano novo), seriam remuneradas com adicional de 50%.
Segundo a nota publicada pela PMC, “a medida vinha afirmar, mais uma vez, o compromisso e o respeito da Administração aos seus servidores valorizando aqueles que muitas vezes sacrificam o convívio familiar nessas datas festivas, para assegurar o atendimento à população”.
Porém a promessa, como outros compromissos firmados pela gestão Fruet, até o presente momento não se concretizou.
O sindicato assim que ficou ciente sobre a possibilidade da SMRH não efetuar o referido pagamento, encaminhou documento cobrando um posicionamento da Secretária de Recursos Humanos sobre o assunto, porém até o presente momento, o sindicato não recebeu nenhuma resposta.
Segundo o Diretor da Guarda Municipal, Inspetor Vanderson Cubas, a SMRH informou que as horas extraordinárias devidas para quem trabalhou nas escalas do dia 25/12/2015 e 01/01/2016, foram reencaminhadas a pedido da SMRH, mas não foi repassado a direção da Guarda Municipal a data em que estas horas serão pagas.
“Resumindo: Mais “uma” da Secretaria Municipal de Recursos Humanos. Notícias dão conta que a equipe da SMRH não calculou da forma correta os impactos financeiros da medida. E quem paga por isso, são os servidores, principalmente nós guardas municipais”, protestou o diretor de Assuntos sindicais, GM Prebianca.
A reivindicação da categoria é o pagamento de adicional de 100% das horas trabalhadas em feriados, assim como ocorre aos trabalhadores celetistas, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
A diretoria do SIGMUC, no início da tarde de hoje (26/01), após receber informação que as horas extras não serão pagas na folha normal de janeiro, entrou em contato com a SMRH que até o presente momento não se manifestou sobre o assunto.
Reivindicação antiga
Desde 2013, o pagamento das horas trabalhadas em dias de feriados com adicional de 100% (DSR) integra a pauta de reivindicações da categoria.
Para os trabalhadores celetistas, o direito ao pagamento em dobro dos plantões trabalhos no regime de trabalho 12×36 que coincidam com feriados, está garantido por meio da súmula nº 444 do tribunal Superior do Trabalho.