Enfim, começa hoje, segunda-feira (28/03), o procedimento de Avanço por Titulação, instituído pela Lei nº 14.522/2014.
Não há prazo final para a apresentação dos títulos, uma vez que o procedimento possuí caráter permanente. Abaixo, foram respondidas as perguntas mais frequentes sobre o procedimento, acompanhe:
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO JUNTO AO RH E AONDE DEVO LEVÁ-LOS?
O Guarda municipal que possua curso superior, deverá procurar o Núcleo de Recursos Humanos responsável pela SMDS – NRH II, localizado no Palácio 29 de março, na Rua Candido de Abreu, 817, Subsolo, no ato da inscrição deverá apresentar documento de identidade original COM FOTO, preencher e assinar o requerimento e juntar fotocópia autenticada do comprovante de conclusão do nível de educação formal para o qual pretenda obter o avanço por titulação ( Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do Histórico Escolar).
Obs: A autenticação da fotocópia poderá ser feita em Cartório oi pelo próprio servidor do NRH II, neste caso sendo obrigatória a apresentação do original do documento para fins de conferência.
QUAIS CURSOS SERÃO ACEITOS?
NÃO HÁ NENHUMA LISTA PRÉVIA DE CURSOS. SERÃO ADMITIDOS PARA O AVANÇO POR TITULAÇÃO OS CURSOS CUJA GRADE CURRICULAR, GUARDE CORRELAÇÃO EM SENTIDO AMPLO COM A ÁREA DA SEGURANÇA MUNICIPAL (LEI 14.522/2014), DENTRO DOS PARAMETROS DEFINIDOS NO DECRETO Nº 157/2016. QUEM FARÁ ESTA ANÁLISE SERÁ A COMISSÃO PERMANENTE INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 1212/2015, que conta com um membro do RH, um membro da SMDS e um membro do sindicato.
QUANDO IREI RECEBER?
Cada requerimento individual terá, em regra, prazo de tramitação de 120 dias, até a publicação do seu resultado final, e os efeitos funcionais e financeiros serão implementados no máximo no mês seguinte ao deferimento formal do pedido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos – SMRH.
TENHO PÓS GRADUAÇÃO, POSSO APRESENTAR A GRADUAÇÃO E A PÓS NO MESMO MOMENTO?
NÃO. Segundo a metodologia criada pela SMRH, o procedimento de Avanço por Titulação consiste na passagem de um nível de escolaridade formal para o seguinte, desta forma, para passagem para o nível de Especialização (pós graduação latu sensu), o guarda municipal tem que estar no nível de graduação. Não há como fazer a passagem direta para o nível de Pós graduação.
Desta forma, primeiro deverá ser apresentado o título referente a graduação. Após o recebimento do primeiro vencimento neste novo nível, o guarda municipal poderá apresentar o título referente a pós-graduação stricto sensu.
AONDE OBTENHO OS DOCUMENTOS ATINENTES AO PROCEDIMENTO?