Durante a primeira Reunião da Comissão Paritária, ocorrida no dia 27/05/2015, ás 14h:30min, para analise dos recursos ingressados por Supervisores e Inspetores, a equipe da SMRH, repassou a diretoria do SIGMUC, o conteúdo do Parecer solicitado à Procuradoria Geral do Município.
Este Parecer, diz respeito aos recursos realizados pelos Guardas Municipais, que já foram analisados e deferidos pela Comissão Paritária, que tratavam sobre os temas: “data de corte”, “tempo de serviço militar obrigatório” e “curso de formação 1ª, 2ª e 3ª turma”.
No Parecer, a Procuradoria Geral do Município, respondeu a questionamentos feitos pela SMRH, uma espécie de reanálise dos recursos, o que não é previsto pela Lei 14.522/2014 que disciplinou as etapas de implantação do Plano de Carreira.
E pior, no entendimento da Procuradoria, NÃO SÃO DEVIDOS AOS GUARDAS MUNICIPAIS OS PEDIDOS REALIZADOS REFERENTES AOS TEMAS EM QUESTÃO, INDEFERINDO TODOS OS PEDIDOS.
Leia abaixo, parecer na íntegra.
Desta maneira, a SMRH, unilateralmente, CONTRARIANDO A DECISÃO DA COMISSÃO PARITÁRIA E O CONTEÚDO DO EDITAL Nº 02/2015, NÃO CONCEDERÁ AS REFERÊNCIAS DEVIDAS NO PLANO DE CARREIRA, DOS RECURSOS REALIZADOS SOBRE OS TEMAS: DATA DE CORTE, INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO E CONSIDERAÇÃO DO TEMPO DO CURSO DE FORMAÇÃO DA 1ª, 2ª E 3ª TURMA DA GMC.
TAL DECISÃO é uma arbitrariedade, afronta a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS, a Lei 14.522/2014 e a Lei 2205/1962.
O assunto foi levado para a Assembleia Geral Extraordinária da Categoria, já convocada previamente, para o dia de ontem 27/05/2015, que DELIBEROU importantes medidas jurídicas e sindicais na defesa dos direitos da categoria.