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O sindicato oficiou o Prefeito Rafael Greca, no dia de hoje (10/09/21), sobre o descumprimento da Nota técnica nº 281 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na aquisição de coletes balísticos para os guardas municipais feita pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT).

No processo de licitação nº 169/2021-SMDT, a secretaria quer adquirir coletes balísticos obsoletos, nível II-A para os guardas municipais, e desconsidera que o Sistema Único de Segurança Pública, padroniza a aquisição de materiais para os integrantes operacionais do sistema.

As guardas municipais são integrantes operacionais e por consequência estão vinculados ao cumprimento da portaria.

O atual processo de compra de coletes da SMDT, já sofreu impugnação por uma das empresas participantes, “por direcionamento explícito de matéria prima do material exigido para o colete balístico”, cuja impugnação realizada, foi parcialmente aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio técnico, conforme parecer jurídico nº 1873/2021, clique aqui e leia.

O sindicato ressaltou a importância que os coletes para profissionais de segurança pública possuam no mínimo a proteção balística para armas do próprio calibre utilizado por eles em sua atuação profissional. E que o armamento dos guardas municipais de Curitiba, conforme processo eletrônico de compra nº 238/2020, será substituído por pistolas CZ P10- F.

Salientou também, que para fins de atividades ordinárias e cotidianas de segurança pública, utiliza-se no mínimo os coletes de classificação Nível IIIA, os quais, são os mais adequados para proteção da maioria das ameaças enfrentadas pelos usuários nessas condições, aliando-se este nível de proteção ao conforto necessário para uso longo e contínuo do equipamento.

Além do mais, na pauta de reivindicações da categoria 2021 a substituição dos coletes de proteção balística para nível superior, foi tema aceito pela Administração Municipal, que se comprometeu com a substituição gradual conforme o prazo de vencimento do equipamento.

“O colete balístico tem prazo de vencimento de 5(cinco) anos, ou seja, se esta nova compra for feita com coletes de nível II-A, estaremos no próximo quinquênio “amarrados” com equipamentos de proteção obsoletos, nos colocando em grande risco, pois qualquer meliante atualmente, está portando um armamento e munição de maior letalidade”, afirmam os diretores do SIGMUC.

O departamento jurídico do sindicato, já se debruça sobre o tema.

Leia o ofício da íntegra
117-Oficio-coletes

Leia a Portaria 281
PORTARIA_281