Rua Presidente Faria, 51, conj. 801, 8º andar

Atendimento: Seg - Sex: 08:00 às 18:00h

Rua Presidente Faria, 51,
Conj. 801 – 8º Andar
Centro – Curitiba/PR
CEP: 80020-290
Tel: (41) 3264-5062

A Comissão de Meio Ambiente deu parecer positivo, nesta terça-feira (15), a quatro projetos de lei que tramitam na Câmara de Curitiba. Os vereadores Bruno Pessuti (PSC), presidente, Helio Wirbiski (PPS) e Aladim Luciano (PV) deram seu aval, por exemplo, à proposição de Chico do Uberaba que estende à Guarda Municipal a permissão de fiscalizar casos de poluição sonora em logradouros públicos (005.00357.2013).

 

Relatada por Pessuti, a norma também estipula que a GM poderá realizar ações conjuntas com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) para cuidar dos outros casos. O presidente da comissão também relatou a proposição 005.00299.2013, de Tico Kuzma (PROS), que proíbe a colocação de estandartes (placas e banners) em logradouros públicos. Com a medida, fica desautorizaso o uso destas placas em eventos especiais realizados em espaços públicos.

Comissão de Meio Ambiente deu parecer favorável ao projeto de lei que permite fiscalização de som alto pela Guarda Municipal. (Foto – Anderson Tozato/CMC)
Comissão de Meio Ambiente deu parecer favorável ao projeto de lei que permite fiscalização de som alto pela Guarda Municipal. (Foto – Anderson Tozato/CMC)


Helio Wirbiski relatou proposição de Ailton Araújo (PSC), que obriga empresas promotoras de eventos de grande porte a limparem os logradouros públicos que utilizam nas suas atividades (005.00438.2013). O projeto de lei agora está apto a ser votado em plenário. Com parecer de Noêmia Rocha (PMDB) lido por Aladim Luciano, a Comissão de Meio Ambiente também liberou para votação em plenário a proposição 005.00258.2013, de Wirbiski.

 

“A proposição é uma sugestão que me foi passada pela Associação Comercial do Paraná”, disse o Wirbiski, membro de Meio Ambiente, e estabelece que a nota fiscal gerada pela venda de uma lata de tinta spray traga o número de série que consta na embalagem do produto. Também acrescenta comprovante de endereço aos documentos que devem ser apresentados pelo e torna obrigatório o uso da carteira de identidade original.

 

fonte: CMC