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MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOVERÁ AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O MUNICÍPIO DE CURITIBA DEVIDO A FALTA DE COLETES BALÍSTICOS VÁLIDOS PARA GUARDAS MUNICIPAIS

Cerca de 177 Gms ainda estão com coletes fora do prazo de validade.

Em audiência no Ministério Público do Trabalho, ocorrida no final da tarde de hoje (14/11), o SIGMUC voltou a solicitar manifestação do órgão com relação à ilegalidade praticada pela Administração Municipal referente aos coletes balísticos vencidos.

A reunião foi conduzida pelo Promotor INAJÁ VANDERLEI SILVESTRE DOS SANTOS e contou com a presença do SIGMUC e da subprocuradora do Município, o Secretário da Defesa Social e o Diretor da Guarda Municipal, não compareceram.

A subprocuradora tentou justificar as ausências e já no inicio da audiência, pleiteou adiamento da mesma, na tentativa de prorrogar o encontro para a próxima semana. A procuradora também apresentou alguns dados e reconheceu que 177 guardas municipais ainda encontram-se sem coletes balísticos dentro do prazo de validade, porém  defendeu que no caso de guardas municipais escalados em próprios públicos, não haveria “tanta” necessidade do uso do colete.

“O sindicato repudia a tentativa de adiamento da audiência, eu encaro isso como estratégia da administração municipal, buscando protelar a resolução do problema”, declarou o presidente do sindicato GM Luiz Vecchi.

Os diretores do sindicato protestaram diante das manifestações da Procuradora e afirmaram que diferentemente dos argumentos apresentados pela Administração, o policiamento é inerente ao trabalho da Guarda Municipal, quer seja, nas ruas, nas praças, nos parques, nos demais próprios públicos, a pé ou de viatura, sendo um absurdo escalar guardas municipais nestes locais de trabalho sem o uso do colete balístico válido.

Foram apresentados alguns números pelo sindicato, referente as ocorrências atendidas pela Guarda Municipal no período de outubro deste ano, que revelam que mesmo no atendimento aos próprios públicos, há atendimento de diversas ocorrências de cunho eminentemente policial, quer sejam na região central da cidade, quer sejam nos bairros da cidade.

Após muito embate, ouvidas as partes, o Promotor responsável pela demanda, reconheceu a ilegalidade praticada pela administração referente ao não fornecimento deste equipamento de proteção individual à estes trabalhadores da guarda municipal (coletes balísticos válidos), assim como, entendeu que todos os guardas municipais devem possuir coletes balísticos dentro do prazo de validade, não apenas determinados trabalhadores.

Diante disso o Ministério Público do Trabalho promoverá uma Ação Civil Pública contra o Município de Curitiba, com base nos fatos expostos.

“O Ministério Público do Trabalho reconheceu a ilegalidade praticada pela Administração e a propositura da Ação Civil Pública é o que se esperava por parte do MPT”, declarou ao final, a Drª Adenilda Maria da Costa, advogada do corpo jurídico do SIGMUC.

Leia a ata da reunião, clicando aqui e aqui

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!! FILIA-SE AO SIGMUC.