54 guardas municipais de Curitiba conquistaram na justiça o direito a implementação do Avanço por Titulação previsto no Plano de Carreira da GM (Lei nº 14.522/2014).
As decisões nestas ações foram todas positivas, graças ao precedente favorável no órgão recursal dos Juizados Especiais da Fazenda pública, criado pelo Departamento jurídico do SIGMUC a respeito do tema.
Este precedente foi criado por diversas ações judiciais cujas teses foram favoráveis aos guardas municipais.
Pode-se dizer que “ precedente” é um julgamento que passa a ser referência em julgamentos posteriores.
Nestas ações judiciais, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a época dos fatos, não realizou a publicação do resultado dos processos administrativos, apesar de já possuírem seu pedido deferido.
Nos processos, além do reconhecimento ao direito ao Avanço por Titulação, ainda é pleiteado o reenquadramento retroativo.
Diversas outras ações estão em trâmite e outras teses jurídicas estão sendo trabalhadas.
FIQUE ATENTO!!! Se você guarda municipal, protocolou o pedido de avanço por titulação antes do congelamento do Plano de Carreira, realizado pela Gestão Rafael Greca, e:
- o pedido foi deferido, porém não publicado em Diário Oficial;
- o processo permaneceu parado e assim ficou até o congelamento do Plano de Carreira aprovado pela Lei nº 15.043/2017; ou
- o processo havia sido indeferido anteriormente por alguma informação faltante no Diploma
ou certificado de conclusão;
Entre em contato com o sindicato, para análise da situação e orientações sobre o ingresso de ação judicial.
MUITA ATENÇÃO! O prazo para ingresso das ações expira em 5 anos contados a partir do indeferimento ou protocolo em alguns casos. Na dúvida entre em contato com o sindicato.
Mais informações (41) 3264-5062.
DIRETORIA SIGMUC