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54 guardas municipais de Curitiba conquistaram na justiça o direito a implementação do Avanço por Titulação previsto no Plano de Carreira da GM (Lei nº 14.522/2014).

As decisões nestas ações foram todas positivas, graças ao precedente favorável no órgão recursal dos Juizados Especiais da Fazenda pública, criado pelo Departamento jurídico do SIGMUC a respeito do tema.

Este precedente foi criado por diversas ações judiciais cujas teses foram favoráveis aos guardas municipais.

Pode-se dizer que “ precedente” é um julgamento que passa a ser referência em julgamentos posteriores.

Nestas ações judiciais, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a época dos fatos, não realizou a publicação do resultado dos processos administrativos, apesar de já possuírem seu pedido deferido.

Nos processos, além do reconhecimento ao direito ao Avanço por Titulação, ainda é pleiteado o reenquadramento retroativo.

Diversas outras ações estão em trâmite e outras teses jurídicas estão sendo trabalhadas.

FIQUE ATENTO!!! Se você guarda municipal, protocolou o pedido de avanço por titulação antes do congelamento do Plano de Carreira, realizado pela Gestão Rafael Greca, e:

  1. o pedido foi deferido, porém não publicado em Diário Oficial;
  2. o processo permaneceu parado e assim ficou até o congelamento do Plano de Carreira aprovado pela Lei nº 15.043/2017; ou
  3. o processo havia sido indeferido anteriormente por alguma informação faltante no Diploma

ou certificado de conclusão;

 

Entre em contato com o sindicato, para análise da situação e orientações sobre o ingresso de ação judicial.

MUITA ATENÇÃO! O prazo para ingresso das ações expira em 5 anos contados a partir do indeferimento ou protocolo em alguns casos. Na dúvida entre em contato com o sindicato.

 

Mais informações (41) 3264-5062.

 

DIRETORIA SIGMUC