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O SIGMUC VEM A PÚBLICO ESCLARECER DUVIDAS SOBRE O CÁLCULO DO 13º SALÁRIO PAGO AOS GUARDAS MUNICIPAIS NO PRÓXIMO DIA 20/12/2013.

CONFORME REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 6449/1983 E ALTERAÇÃO NA LEI  MUNICIPAL Nº  6939/1986, ART. 1º, PARÁGRAFO  PRIMEIRO:

§ 1º – A gratificação a que se refere este artigo será devida na proporção de 1/12 (um doze avôs) por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a quinze (15) dias, tomando-se por base o valor do vencimento padrão e demais vantagens pecuniárias, vigentes em dezembro de cada ano”.

Caso haja dúvidas nos valores referentes ao cálculo do 13º salário em seu contracheque, entre em contato com o SIGMUC, pelo email: contato@sigmuc.org.br/site ou compareça na Sede do sindicato na Rua XV de Novembro, 1464, sala 01, Centro.

DIRETORIA

 SIGMUC