O projeto de lei que visa reestruturar a avaliação dos servidores em estágio probatório e instaura o programa de gestão de desempenho funcional na administração de Curitiba, recebe parecer da Câmara Municipal após analise das sugestões formuladas pela assessoria jurídica de recursos humanos e da comissão de estágio probatório.
A proposta muda significativamente a avaliação do estágio probatório recebendo critérios subjetivos e sem segurança para os servidores em avaliação. Neste caso deixam de existir os requisitos avaliativos objetivos do art. 8º da lei 10.815/2003, e são incluídas, por decreto, novas metodologias qualitativas e quantitativas ao interesse do gestor da vez. O servidor aprovado em concurso público se submeterá a avaliação funcional especial durante 3 anos, e neste período, será avaliado anualmente por uma comissão formada para este fim.
Os servidores estáveis serão avaliados anualmente com base em indicadores de desempenho funcional em dois fatores, o de resultado, baseado em objetivos e metas, e o de comportamento, relacionado aos conhecimentos, habilidades e atitudes profissionais. Os critérios também serão estabelecidos por decreto. A comissão avaliativa será composta pela chefia imediata e dois servidores ocupantes do mesmo cargo do servidor avaliado.
Muito embora as avaliações, de estágio probatório e funcional, sejam mecanismos de aprimoramento do serviço público, a proposta é considerada como preocupante pelo sindicato. O enfraquecimento das regras por meio de decretos, retira a segurança dos servidores em não ser submetidos a avaliações manipuladas e direcionadas, que podem, justamente ir no sentido contrário dos princípios da administração pública.
Chama a atenção o fato da proposta não trazer informações sobre as consequências obtidas com os resultados e da impossibilidade de avaliação da chefia por parte dos subordinados. “São muitas incertezas no teor do projeto. As atividades da Guarda Municipais não podem ser comparadas a dos demais servidores, e quando isso ocorrer, resulta consequências prejudiciais a própria instituição e ao servidor, já que na segurança pública existem elementos que não são comuns em outras áreas da administração.” Pontuam os diretores do SIGMUC.
O SIGMUC reforça a necessidade da categoria em acompanhar a tramitação da proposta para que esta não se torne uma ferramenta da assédio da administração para com os servidores.