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O texto da reforma da previdência apresentada hoje (20/02/19) no Congresso Nacional, não estendeu aos guardas municipais a regra diferenciada estabelecida para os servidores policiais previstos nos incisos do artigo 144 da CF/88, as polícias legislativas, aos agentes penitenciários e aos agentes socioeducativos.

Desta forma, pelo texto original protocolado, os guardas municipais serão submetidos às mesmas regras dos demais servidores públicos, o que, de forma geral, significa dizer que os guardas municipais só se aposentarão aos 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem.

O SIGMUC repudia tal situação, e já intensifica a luta em Brasília para o reconhecimento da atividade policial exercida pelos guardas municipais.

VOCÊ GUARDA MUNICIPAL! Contribua com esta tarefa contatando seu deputado e cobrado a inclusão dos guardas municipais na regra diferenciada dos servidores policiais.

FIQUE ATENTO AOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO DO SIGMUC, pois a mobilização da Nação AZUL MARINHO será fundamental para que alcancemos o reconhecimento da aposentadoria policial.

A LUTA ESTÁ SÓ COMEÇANDO.