REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO GOVERNO BOLSONARO, NÃO RECONHECE ATIVIDADE POLICIAL EXERCIDA PELOS GUARDAS MUNICIPAIS.
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O texto da reforma da previdência apresentada hoje (20/02/19) no Congresso Nacional, não estendeu aos guardas municipais a regra diferenciada estabelecida para os servidores policiais previstos nos incisos do artigo 144 da CF/88, as polícias legislativas, aos agentes penitenciários e aos agentes socioeducativos. Desta forma, pelo texto original protocolado, os guardas municipais serão submetidos às […]