REGIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA É APROVADO COM QUASE 2 ANOS DE ATRASO

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Desde a criação do fundo municipal de segurança pública – FUMSEP em 2019, o SIGMUC vinha cobrando a regulamentação da lei que viabiliza recursos de investimentos na estrutura da Guarda Municipal e nos programas de segurança municipal. Agora, com quase 2 anos de atraso, foi publicado o decreto municipal 1.500/2021, que estabelece o regimento interno de funcionamento do FUMSEP.

O decreto traz a composição do conselho gestor com apenas membros da administração, os quais estão descritos no decreto municipal 878/2021. Os diretores do sindicato entendem que deveria ser garantido na composição do conselho um representante do sindicato, para contribuir com as decisões sobre os direcionamentos dos recursos. “Se o fundo se destina a dar condições de trabalho a Guarda Municipal e como treinamento, qualificação e reequipamento, não tem motivos para não ouvir os representantes da categoria”. Pontuam
Os recursos que irão compor o FUMSEP terão origem nos repasses do Fundo Nacional e Estadual de Segurança Pública, na dotação orçamentária própria da administração, doações, empréstimos e outras fontes previstas na própria lei.

Entretanto, outra legislação que é de suma importância e é afeta ao fundo municipal de segurança pública e se encontra no estaleiro desde 2015 é o Conselho Municipal de Políticas de Segurança de Curitiba – CONSEP, lei 14.739/2015. “Temos o fundo, mas o conselho deliberativo e consultivo de políticas de segurança pública não decola. ” Reclamam.

O SIGMUC passará a acompanhar e fiscalizar o FUMSEP para que os recursos sejam efetivamente aplicados nos programas de segurança e de aprimoramento da Guarda Municipal. As reuniões do conselho gestor ainda não foram agendadas e nem divulgadas.

SIGMUC – JUNTOS SOMOS FORTES!

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