Agora, dois sindicatos filiados à Federação, vão poder subsidiar os ministros na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5780, que tramita no Supremo Tribunal Federal contra o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014).
Esta ADI inicialmente tramitava junto com a ADI 5156 (proposta pela FENEME) que foi extinta em 2020, porém, antes do julgamento da ADI 5156, houve a desanexação da ADI 5780 que segue rito normal dentro da corte, desde então.
O SIGMUC – sindicato dos Guardas Municipais de Curitiba, foi aceito pelo Ministro Gilmar Mendes como “amicus curiae” na ação. A decisão foi publicada ontem 30/06. Na decisão o ministro ressalta a relevância da matéria em julgamento e a representatividade do sindicato.
O SIGMUC se soma ao SINDGUARDAS-RN na defesa dos guardas municipais nesta ação. Outros sindicatos filiados a FENAGUARDAS, aguardam deferimento de seus pedidos.