Em outra rodada de reuniões para tratar da Pauta de Reivindicação da Categoria, referente à DATA-BASE, a diretoria do SIGMUC participou na terça-feira dia 06/05/2014, de reunião no IPMC.
REUNIÃO IPMC – SEGURIDADE
Na reunião com representantes do Instituto de Previdência do Município de Curitiba, esteve presente a diretoria do sindicato juntamente com a diretoria do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) para discutirem sobre aposentadoria especial e participação no colegiado.
Participação no Colegiado
A diretoria do SIGMUC cobrou a participação da entidade no colegiado (conselho), conforme disposição legal.
O presidente do Instituto, Wilson Luiz Mokva, informou que levará, por ora, aos conselhos a participação do SIGMUC, nas reuniões e verificará se haverá necessidade de alteração da Lei. N. 9626/1999.
Aposentadoria especial
O SIGMUC expôs a demanda apresentada pela categoria da concessão da aposentadoria especial para os guardas municipais com vinte e cinco anos de serviço.
O IPMC alegou que o artigo quinto, parágrafo único da Lei Federal 9717/1998, veda a concessão de aposentadoria especial até que lei complementar Federal discipline a matéria. Informou que aguarda que o congresso nacional aprove o projeto de Lei complementar n. 554/2010 que trata de aposentadoria especial para os servidores públicos que trabalham sobre risco.
O SIGMUC contestou com base na súmula do STF n.33 e alertou sobre a importância de planejamento por parte da administração na resolução deste impasse, pois a resolução via Judiciário, resultará em um custo maior para o Município e consecutivamente para o Instituto de Previdência. Mesmo sendo, sugerido uma possível alíquota diferenciada o IPMC, negou o pedido.
Com relação à concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, o IPMC, conforme parecer na Procuradora Geral do Município Majoly Hardy, alegou que o IPMC cumpre as determinações da emenda constitucional 70/2012, que define que os servidores que ingressaram no serviço público até dezembro de 2003 se aposentam com base na última remuneração e com paridade. É que o IPMC não está se limitando ao rol de doenças exemplificativas no texto legal e caso a perícia médica indique que o servidor sofre de alguma doença grave, será concedida a aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
PARIDADE