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Não é de hoje, que guardas municipais são obrigados a comparecer perante o Poder Judiciário, para testemunharem em Ações Judiciais decorrentes do seu trabalho. Até aqui, não há novidade.

O comparecimento a estas convocações, dentro do horário ordinário de trabalho, não enseja pagamento de horas extraordinárias. E o comparecimento presencial, fora do horário de trabalho, no período de folga, vinha sendo remunerado pela Administração como tal.

A novidade está na não remuneração do tempo em que o Guarda Municipal, é obrigado a participar de AUDIÊNCIA REMOTA em seu horário de folga. Em virtude da Pandemia, a modalidade remota vem sendo quase que totalmente adotada pelo Judiciário.

O SIGMUC requereu a Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação, o pagamento destas horas, inclusive de forma retroativa.

O departamento jurídico do SIGMUC, aguarda a manifestação da SMAP sobre o tema, e orienta que todos os guardas municipais que participaram de Audiências Remotas, convocadas pelo Poder Judiciário, e não tiveram este período remunerado como horas extraordinárias, à procurarem o sindicato.

003-Aud-Remotas-HE-1