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O SIGMUC protocolou no dia de hoje (25/09/20), a Pauta de Reivindicação Anual referente a Remuneração dos Guardas Municipais.

Embora, o texto da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento a Pandemia causada pela COVID-19, trazer em seu conteúdo proibições impostas a servidores públicos das três esferas de Governo, já existem Ações Diretas de Inconstitucionalidade tramitando junto ao Supremo Tribunal Federal, requerendo a INCONSTITUCIONALIDADE da lei por VÍCIO DE INICIATIVA e por QUEBRA DO PACTO FEDERATIVO.

Diante disso, o SIGMUC pleiteia que a Administração Municipal, utilizando-se de jurisprudência da própria Procuradoria Geral do Município, defenda a autonomia legislativa do Município de Curitiba, ingressando nestas ADI’s como “amicus curiae” e reconheça a inconstitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/20, realizando a recomposição da inflação para os guardas municipais e reajustando o vencimento inicial da carreira.

JURISPRUDÊNCIA NA PGM

O próprio Município de Curitiba, por meio da sua Procuradoria Geral se manifestou nos autos do Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 01-050630/2019, em relatório conclusivo proferido pelo Procurador Dr. Christopher Marcantoni, ser possível o Município realizar controle de constitucionalidade prévio. Na ocasião a Procuradoria entendeu que: “não cabe a lei federal legislar sobre algo que é competência legislativa municipal”.

O SIGMUC pleiteia o EXTREMAMENTE JUSTIFICÁVEL AUMENTO DO VENCIMENTO INICIAL DA CATEGORIA e sendo necessário levará a questão para discussão junto ao Poder Judiciário.

Acompanhe abaixo na íntegra o documento protocolado ou efetue o download

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