Com o aval dado pelo Conselho de Administração do IPMC – Instituto de Previdência do Servidores do Município de Curitiba, no último dia 06/08, a Gestão Rafael Greca, recebeu “sinal verde” para trazer para o funcionalismo municipal, as regras da Emenda Constitucional nº 103/19, aprovados para os servidores federais em 2019.
Destro desta realidade, como os guardas municipais não foram inseridos pelo Governo Bolsonaro no dispositivo constitucional que prevê as regras aplicadas as demais carreiras civis policiais, e como está vedado o enquadramento por categoria ou ocupação, a única alternativa possível, conforme avaliou a diretoria e a assessoria jurídica da entidade, seria a regulamentação no âmbito do funcionalismo municipal da aposentadoria por critérios de insalubridade/periculosidade, previstos no § 4º C do Artigo 40 da CF, com as adaptações necessárias para o RPPS municipal, sendo realizado o enquadramento conforme PPP e LTCAT.
O que é LTCAT e PPP?
O Laudo Técnico das Condições de Trabalho, LTCAT, deve ser realizado por engenheiro ou médico do trabalho e mantido atualizado, sendo de responsabilidade de empresas ou instituição que, caso não solicite a realização dele, sofre o risco de incisão de multa. No caso para obtenção de Aposentadoria Especial de Servidor Público, a responsabilidade é do setor público em que se exerce o cargo.
Do LTCAT são extraídas informações para fazer o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O PPP é emitido pelo setor de RH e exigido pelo INSS, pelos RPPS e pelo judiciário. Estes são os documentos exigidos para comprovar a atuação profissional em ambientes de insalubridade ou periculosidade.
Mas porquê utilizar a mesma regra de aposentadoria dos vigilantes e não dos servidores policiais?
Como já foi dito anteriormente, durante a tramitação da PEC 06 em 2019, que foi convertida na Emenda Constitucional nº 103/19, os guardas municipais não foram contemplados pelo Governo Bolsonaro na regra do §4ºB do artigo 40 da CF ( regra dos servidores civis policiais), o que com muita luta e esforço da categoria em 2019, foi inserido no texto da PEC 133/19, conhecida como PEC paralela, ocorre que a proposta apesar de ser aprovada no Senado Federal, encontra-se parada na CCJ da Câmara dos Deputados Federais.
Experiências de Municípios que legislaram com regra específica análoga aos servidores policiais.
Alguns municípios legislaram, criando leis municipais específicas com base na regra dos servidores policiais, porém, após questionamento judicial com julgamento desfavorável para os guardas municipais, devido à ausência de autorização constitucional para que os municípios possam legislar especificamente para os guardas municipais com base nesta regra, tal fato ocasionou na volta ao trabalho de diversos GMs que se aposentaram com base nestas leis.
Exemplos desta situação real, ocorreu no Município de São Paulo, onde recentemente 206 Guardas Civis Metropolitanos, apesar de toda luta judicial travada pelo sindicato, foram obrigados a voltar ao trabalho após 5 anos de aposentadoria. E no Município de Paulínia/SP, onde 42 guardas municipais aposentados foram convocados ao retorno ao trabalho, devido a legislação municipal ter sido considerada inconstitucional.
Desta forma, a única alternativa hoje possível, e que já vem sendo realizada por outros Municípios que implantaram as regras da EC 103/19, seria a alternativa apresentada pelo sindicato, com base na regulamentação da periculosidade de forma genérica.
Acompanhe abaixo o conteúdo do ofício protocolado, que já tramita no âmbito da administração.
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