Em reunião ocorrida nesta manhã (10/09/15), entre a Direção do SIGMUC e representantes da SMRH, após realização de Assembleia da categoria que deliberou aguardar o desfecho da reunião agendada, esteve presente na pauta a discussão a respeito da Portaria SMRH nº 1685/15, que visa estabelecer o procedimento a ser adotado para a prestação de serviço em horário extraordinário pelos servidores da administração municipal.
Segundo foi informado pelo superintendente da SMRH, a Portaria nº 1685/15 não criou nenhuma “escala de compensação”, estando a pratica de compensação de horas, também conhecido por “banco de horas”, proibida na administração municipal ATÉ A APROVAÇÃO DE LEI SOBRE O TEMA.
Durante a reunião, também foi apresentada pelos diretores do SIGMUC a posição da entidade, aprovada em assembleia da categoria, de que: “HORA TRABALHADA É HORA PAGA” e de que os direitos adquiridos dos trabalhadores são inegociáveis.
Questionado pelos diretores do SIGMUC sobre a escala de “folgas” implantada na Guarda Municipal de Curitiba, nos últimos dias, o superintendente da SMRH se disse surpreso, atribuiu a confecção da escala aos encargos da SMDS, e se comprometeu a analisar juntamente com a Secretária de RH, a situação dos GM’s que foram dispensados pelas chefias formalmente”.
NOVO ATAQUE AOS DIREITOS DOS GUARDAS MUNICIPAIS
Apesar do exposto, a SMRH insiste na necessidade de regulamentação das escalas da Guarda Municipal, sob a alegação de que o Decreto nº 1894/2011 criou tratamento diferenciado em relação a outras categorias de servidores sem o devido respaldo em lei específica e entregou aos diretores do sindicato, ofício cientificando a entidade, e uma Minuta de Projeto de Lei que visa ALTERAR DRÁSTICAMENTE O CÁLCULO DE HORAS DENTRO DA ESCALA 12X36.
De acordo com a Minuta, a Administração Municipal deixará de pagar Descanso Semanal Remunerado dentro da escala 12×36, ou seja, pretende suprimir direito adquirido do guardas municipais.
O texto da minuta, ainda, retira da jornada linear o divisor máximo de 200 hs, ou seja, nada impedirá que seja utilizado pelo RH, um divisor maior.
A apuração das horas trabalhadas em regime de escala, se dará de forma mensal, não sendo estipulado divisor, sendo considerado o período de frequência. Tal metodologia, zerará a quantidade de horas realizadas dentro da escala.
A SMRH, solicitou o envio de posicionamento do sindicato quanto ao texto da Minuta até segunda-feira pela manhã.
A diretoria do sindicato IMPUGNARÁ TODOS OS PONTOS QUE VIOLEM OU TENTEM SUPRIMIR OS DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS PELOS GUARDAS MUNICIPAIS.
AVANÇAR SEMPRE, RETROCEDER JAMAIS!
Diante desta situação, a diretoria do SIGMUC CONCLAMA TODOS OS GUARDAS MUNICIPAIS DE CURITIBA a cerrar fileiras juntos, na luta em relação as alterações de cargas horárias, as quais podem trazer prejuízo aos integrantes da carreira.
Diretoria SIGMUC, juntos somos fortes.
ABAIXO OFICIO RH
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ABAIXO MINUTA
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