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Em reunião ocorrida nesta manhã (10/09/15), entre a Direção do SIGMUC e representantes da SMRH, após realização de Assembleia da categoria que deliberou aguardar o desfecho da reunião agendada,  esteve presente na pauta a discussão a respeito da Portaria SMRH nº 1685/15, que visa estabelecer o procedimento a ser adotado para a prestação de serviço em horário extraordinário pelos servidores da administração municipal.

 

Segundo foi informado pelo superintendente da SMRH, a Portaria nº 1685/15 não criou nenhuma “escala de compensação”, estando a pratica de compensação de horas, também conhecido por “banco de horas”, proibida na administração municipal ATÉ A APROVAÇÃO DE LEI SOBRE O TEMA.

 

Durante a reunião, também foi apresentada pelos diretores do SIGMUC a posição da entidade, aprovada em assembleia da categoria, de que: “HORA TRABALHADA É HORA PAGA” e de que os direitos adquiridos dos trabalhadores são inegociáveis.

 

Questionado pelos diretores do SIGMUC sobre a escala de “folgas” implantada na Guarda Municipal de Curitiba, nos últimos dias, o superintendente da SMRH se disse surpreso, atribuiu a confecção da escala aos encargos da SMDS, e se comprometeu a analisar juntamente com a Secretária de RH, a situação dos GM’s que foram dispensados pelas chefias formalmente”.

 

NOVO ATAQUE AOS DIREITOS DOS GUARDAS MUNICIPAIS

 

Apesar do exposto, a SMRH insiste na necessidade de regulamentação das escalas da Guarda Municipal, sob a alegação de que o Decreto nº 1894/2011 criou tratamento diferenciado em relação a outras categorias de servidores sem o devido respaldo em lei específica e entregou aos diretores do sindicato, ofício cientificando a entidade, e uma Minuta de Projeto de Lei que visa ALTERAR DRÁSTICAMENTE O CÁLCULO DE HORAS DENTRO DA ESCALA 12X36.

 

De acordo com a Minuta, a Administração Municipal deixará de pagar Descanso Semanal Remunerado dentro da escala 12×36, ou seja, pretende suprimir direito adquirido do guardas municipais.

 

O texto da minuta, ainda, retira da jornada linear o divisor máximo de 200 hs, ou seja, nada impedirá que seja utilizado pelo RH, um divisor maior.

 

A apuração das horas trabalhadas em regime de escala, se dará de forma mensal, não sendo estipulado divisor, sendo considerado o período de frequência. Tal metodologia, zerará a quantidade de horas realizadas dentro da escala.

 

A SMRH, solicitou o envio de posicionamento do sindicato quanto ao texto da Minuta até segunda-feira pela manhã.

 

A diretoria do sindicato IMPUGNARÁ TODOS OS PONTOS QUE VIOLEM OU TENTEM SUPRIMIR OS DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS PELOS GUARDAS MUNICIPAIS.

AVANÇAR SEMPRE, RETROCEDER JAMAIS!

 

Diante desta situação, a diretoria do SIGMUC CONCLAMA TODOS OS GUARDAS MUNICIPAIS DE CURITIBA a cerrar fileiras juntos, na luta em relação as alterações de cargas horárias, as quais podem trazer prejuízo aos integrantes da carreira.

 

Diretoria SIGMUC, juntos somos fortes.

 

ABAIXO OFICIO RH

 

OFICIO PARTE 01
OFICIO PARTE 01

OFICIO RH PARTE 02
OFICIO RH PARTE 02

ABAIXO MINUTA 

MINUTA PARTE 01
MINUTA PARTE 01

 

MINUTA PARTE 02
MINUTA PARTE 02