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A Guarda Municipal de Curitiba e outras autoridades policiais podem vir a fiscalizar ocorrências de poluição sonora em logradouros públicos, bastando para isso assinarem convênio com a Secretária Municipal do Meio Ambiente (SMMA). É o que estipula o substitutivo geral 031.00016.2015, protocolado por Chico do Uberaba (PMN) no dia 17 de abril. A medida atualiza projeto do próprio vereador (005.00357.2013), que tramita na Câmara Municipal há quase dois anos, e já está apto a ser votado em plenário (leia mais).

Ao prever a possibilidade de convênio da SMMA com a Guarda Municipal, Chico do Uberaba sugere que além do apoio logístico às ações de fiscalização em parques e praças, por exemplo, também ocorra a “transferência de atribuição no que se refere a aplicação de punição”. No entendimento do vereador, o  Estatuto Geral das Guardas Municipais (lei federal 13.022/2014) prevê, no artigo 5º, que a corporação possa “integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal”.

 

Em substitutivo, Chico do Uberaba sugere que a Guarda municipal possa aplicar multas por poluição sonora em locais públicos. (Foto: Arquivo/CMC)
Em substitutivo, Chico do Uberaba sugere que a Guarda municipal possa aplicar multas por poluição sonora em locais públicos. (Foto: Arquivo/CMC)

A justificativa ressalta que estas alterações têm recebido diversos questionamentos no que se refere a interferência ao princípio da separação de poderes. “Assim, no âmbito do Município de Curitiba, até mesmo para evitar qualquer discussão sobre o assunto, optou-se por inserir o tema na legislação local, na forma de autorização ao Executivo”, esclarece o parlamentar.

 

fonte: CMC